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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
ce138969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considerando o princípio da congruência no processo penal, assinale a opção correta.
  1. AAs regras de emendatio libelli e mutatio libelli não se aplicam às qualificadoras, devendo tais normas ser adotadas apenas no que se refere às circunstâncias elementares do tipo penal base.
  2. BO juízo competente deve ser definido de acordo com o pedido feito pelo dominus litis.
  3. CO oferecimento da ação penal que implique tipo penal diverso do correto resulta, por si só, na possibilidade de rejeição da denúncia.
  4. DO tribunal de justiça pode realizar eventual mutatio libelli, caso verifique a necessidade de uma nova definição jurídica ao fato delituoso, em razão de circunstância elementar não narrada na denúncia.
  5. ECaso o juiz julgue necessária uma nova definição jurídica do fato, sendo aplicada, assim, pena mais grave, sem que haja, entretanto, modificação da descrição do fato narrado na denúncia, poderá ele proferir decisão sem precisar abrir vista para manifestação da defesa.
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GabaritoE — Caso o juiz julgue necessária uma nova definição jurídica do fato, sendo aplicada, assim, pena mais grave, sem que haja, entretanto, modificação da descrição do fato narrado na denúncia, poderá ele proferir decisão sem precisar abrir vista para manifestação da defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Congruência e Emendatio Libelli

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve exatamente a hipótese de emendatio libelli, prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, que autoriza o juiz a dar nova definição jurídica ao fato narrado na denúncia, sem modificar a descrição fática, ainda que disso resulte pena mais grave, sem necessidade de vista à defesa. O réu se defende dos fatos, não da classificação jurídica.

Art. 383CPP

Art. 383 — O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

Análise das Alternativas

Princípio da Congruência
  • 1Emendatio libelli (art. 383 CPP)
    • Juiz dá nova definição jurídica
    • Sem modificar a descrição fática
    • Pode aplicar pena mais grave
    • Sem vista à defesa
  • 2Mutatio libelli (art. 384 CPP)
    • Surge circunstância elementar nova
    • Tribunal não pode realizar diretamente
    • Deve remeter ao MP para aditamento
    • Com ciência da defesa
  • 3Distinção-chave
    • Emendatio: só reclassificação jurídica
    • Mutatio: alteração da descrição fática
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as regras de emendatio e mutatio libelli não se aplicam às qualificadoras. Errado. As qualificadoras são elementos que alteram a definição jurídica do crime, e tanto a emendatio (quando já implícitas nos fatos) quanto a mutatio (quando surgem fatos novos) podem incidir sobre elas. O critério para distinguir uma da outra é a alteração ou não da descrição fática, não o tipo de circunstância.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juízo competente é definido por critérios legais (matéria, lugar, hierarquia), não pelo pedido do *dominus litis* (órgão acusatório). A competência é matéria de ordem pública, indisponível pela vontade das partes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mero oferecimento de denúncia com tipo penal diverso do correto não acarreta, por si só, a rejeição. O juiz pode, com base nos mesmos fatos, aplicar a emendatio libelli (art. 383 CPP). A rejeição ocorre apenas nas hipóteses do art. 395 CPP (inepcia, ilegitimidade, falta de condição de ação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tribunal não pode realizar diretamente a *mutatio libelli*. O art. 384 CPP exige que, constatada circunstância elementar não contida na denúncia, os autos sejam remetidos ao Ministério Público para aditamento da acusação, com ciência da defesa. A afirmação de que o tribunal “pode realizar” desconsidera o procedimento previsto em lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese é de emendatio libelli: o juiz modifica apenas a classificação jurídica, mantendo íntegra a descrição fática. O art. 383 CPP permite que isso ocorra sem abertura de vista à defesa, pois o réu se defende dos fatos, e a nova definição jurídica não altera a imputação fática. Correto.

Gabarito: letra E.

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