Em relação aos crimes e aos procedimentos previstos na Lei n.º 11.101/2005, assinale a opção correta.
AO processo penal compete ao juiz criminal da jurisdição onde foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial.
BOs crimes falimentares são de ação penal pública incondicionada ou condicionada à representação do credor habilitado ou do administrador judicial.
CRecebida a denúncia oferecida pelo Ministério Público no prazo de 15 dias, o processo seguirá o rito comum ordinário previsto no Código de Processo Penal.
DIntimado da sentença que decreta a falência e verificando a ocorrência de crime, o Ministério Público oferecerá denúncia instruída com o relatório do contador.
EPor expressa vedação legal, os crimes falimentares não admitem propositura de ação penal privada subsidiária da pública.
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GabaritoA — O processo penal compete ao juiz criminal da jurisdição onde foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial.
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Crimes falimentares (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra A. A competência para processar os crimes previstos na Lei de Falências é do juiz criminal da jurisdição onde foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conforme o art. 183 da Lei 11.101/2005. As demais alternativas contêm erros: a ação é pública incondicionada (art. 184), o rito é sumário (art. 185), o MP pode requisitar inquérito (art. 187) e a ação privada subsidiária é permitida (art. 184, parágrafo único).
Art. 183Lei-11101
Art. 183 — "Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 183 é categórico ao estabelecer a competência do juiz criminal da jurisdição da falência, recuperação judicial ou extrajudicial. A alternativa reproduz literalmente o dispositivo, estando perfeitamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes falimentares podem ser de ação penal pública condicionada à representação. O art. 184 é claro:
Art. 184Lei-11101
Art. 184 — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
Não há qualquer condicionamento a representação. O parágrafo único prevê ação privada subsidiária, mas isso não torna a ação condicionada. A alternativa erra ao inserir a condicionante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o rito a ser seguido é o comum ordinário. O art. 185 determina:
Art. 185Lei-11101
Art. 185 — "Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal."
Os arts. 531 a 540 do CPP tratam do rito sumário (procedimento sumário), e não do ordinário. Portanto, a alternativa troca o rito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MP oferecerá denúncia instruída com o relatório do contador. O art. 187 dispõe:
Art. 187Lei-11101
Art. 187 — "Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial."
O MP não é obrigado a oferecer denúncia imediatamente; pode requisitar inquérito. Além disso, a lei não exige que a denúncia seja instruída com relatório do contador. A alternativa é imprecisa e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que há vedação legal à ação penal privada subsidiária. O art. 184, parágrafo único, prevê exatamente o contrário:
Art. 184, §1Lei-11101
Art. 184, Parágrafo único — "Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses."
Portanto, a ação privada subsidiária é expressamente admitida, e não vedada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 183 a 187 da Lei 11.101/2005. Eles são muito cobrados em provas. Destaque: competência (art. 183), ação incondicionada (art. 184), rito sumário (art. 185) e possibilidade de inquérito (art. 187).