Assinale a opção correta em relação ao sujeito ativo dos crimes de tortura, com base na Lei n.º 9.455/1997.
AQualquer indivíduo pode ser sujeito ativo dos crimes de tortura, já que todos eles são comuns.
BTodos os crimes de tortura são próprios, por isso só agentes públicos serão considerados sujeitos ativos desses delitos.
CO crime de tortura-prova é próprio, só podendo ser configurado se praticado por funcionário público no exercício do cargo.
DA tortura-omissão é crime comum, razão por que é irrelevante a função pública do agente.
EO crime de tortura-castigo é próprio, devendo o agente exercer guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.
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GabaritoE — O crime de tortura-castigo é próprio, devendo o agente exercer guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.
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Sujeito ativo nos crimes de tortura (Lei 9.455/1997)
Gabarito: letra E. A tortura-castigo (art. 1º, II) é crime próprio, exigindo que o agente exerça guarda, poder ou autoridade sobre a vítima. As demais figuras (tortura-prova e tortura-omissão) possuem natureza diversa, conforme se explicará.
A Lei nº 9.455/1997 define três modalidades principais de tortura, cada uma com requisitos específicos quanto ao sujeito ativo:
Art. 1, §2Lei-9455
Art. 1º — Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 2º – Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Da leitura dos dispositivos, depreende-se:
Tortura-prova (inciso I, alínea "a"): a lei não exige qualquer qualidade especial do agente; qualquer pessoa pode praticá-la, desde que com a finalidade específica. Portanto, é crime comum.
Tortura-castigo (inciso II): exige que a vítima esteja sob guarda, poder ou autoridade do agente. Isso torna o crime próprio, pois o sujeito ativo deve possuir essa relação especial. Não se exige, contudo, que seja funcionário público; qualquer pessoa que detenha essa posição (p. ex., pai, tutor, carcereiro particular) pode ser autor.
Tortura-omissão (§ 2º): o crime ocorre quando alguém, tendo o dever de evitar ou apurar as condutas de tortura, se omite. Esse dever geralmente recai sobre agentes públicos ou pessoas legalmente obrigadas, configurando crime próprio.
Modalidade de Tortura (Lei 9.455/1997)
Natureza do Sujeito Ativo
Exigência Específica
Tortura-prova (art. 1º, I, "a")
Crime comum
Nenhuma (qualquer pessoa)
Tortura-castigo (art. 1º, II)
Crime próprio
Guarda, poder ou autoridade sobre a vítima
Tortura-omissão (art. 1º, § 2º)
Crime próprio
Dever de evitar ou apurar a conduta
Sujeito ativo (Lei 9.455/1997): Tortura-prova (art. 1º, I, "a") (Crime comum, Qualquer pessoa); Tortura-castigo (art. 1º, II) (Crime próprio, Exige guarda, poder ou autoridade); Tortura-omissão (§ 2º) (Crime próprio, Dever de evitar ou apurar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os crimes de tortura são comuns. Na verdade, a tortura-castigo (II) e a tortura-omissão (§ 2º) são próprios. Logo, nem qualquer indivíduo pode ser sujeito ativo de todos eles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que todos os crimes são próprios e que só agentes públicos podem ser autores. A tortura-prova (I, "a") é comum, e a tortura-castigo (II) não exige função pública, mas sim guarda, poder ou autoridade. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a tortura-prova é crime próprio e exige funcionário público. Contraria o art. 1º, I, "a", que não impõe qualquer qualidade especial; o crime é comum. A exigência de funcionário público não existe nessa modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a tortura-omissão como crime comum e irrelevante a função pública. Ocorre que o § 2º exige que o agente tenha o dever de evitar ou apurar as condutas, o que torna o crime próprio. A função pública é relevante porque muitas vezes desse dever decorre, mas não exclusivamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 1º, II, a tortura-castigo exige que o agente exerça guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, caracterizando crime próprio. A alternativa reproduz exatamente o texto legal, sendo a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades de tortura. Muitos candidatos pensam que toda tortura exige agente público (influência da Convenção da ONU), mas a Lei 9.455/1997 trata a tortura-castigo como própria sem exigir função pública – basta a relação de autoridade. Já a tortura-prova é comum, ao contrário do que alguns distratores sugerem.