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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce138978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O agente que faz declaração falsa na inscrição definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não exercia qualquer atividade profissional
  1. Apratica falsidade material de documento público.
  2. Bpratica falsidade material de documento particular.
  3. Cpratica conduta atípica.
  4. Dpratica falsidade ideológica de documento público.
  5. Epratica falsidade ideológica de documento particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pratica falsidade ideológica de documento particular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsidade Ideológica – Declaração Falsa na Inscrição da OAB

Gabarito: Alternativa E. O agente pratica falsidade ideológica de documento particular (art. 299 do CP). A conduta consiste em inserir declaração falsa em documento genuíno – a inscrição definitiva da OAB –, sem alterar sua forma material. A falsidade é ideológica porque atinge o conteúdo (veracidade) e não a autenticidade do documento. O documento é particular por tratar-se de declaração formulada pelo próprio agente em requerimento de inscrição, não se enquadrando como documento público para fins penais.

A falsidade material (arts. 297 e 298 do CP) ocorre quando se forja ou altera fisicamente o documento (ex.: rabiscar, adulterar assinatura). Já a falsidade ideológica (art. 299) preserva a materialidade, mas falseia o conteúdo intelectual. No caso, o agente preencheu o formulário com informação inverídica – o documento continua materialmente íntegro, mas a declaração é falsa.

Quanto à natureza do documento: a OAB é entidade de classe com funções públicas, mas a declaração prestada pelo advogado no ato de inscrição é documento particular, pois emanada de particular e não de funcionário público no exercício de suas funções (a inscrição definitiva, embora registrada em órgão público, origina-se de declaração particular). A jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que o crime de falsidade ideológica se consuma tanto em documento público quanto particular, e aqui o documento é privado.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar falsidade material de ideológica, pergunte: o documento é falso na sua forma (material) ou no seu conteúdo (ideológica)? Se o papel é verdadeiro, mas a informação prestada é mentira, é falsidade ideológica. Quanto ao caráter público ou particular, verifique quem emitiu o documento: se foi um órgão público (ex.: certidão, diploma) é público; se foi o próprio particular (ex.: formulário preenchido por ele) é particular, mesmo que entregue a ente público.

Critério

Falsidade Material

Falsidade Ideológica

O que é alterado

Forma física do documento (ex.: rasura, adulteração de assinatura)

Conteúdo intelectual do documento (declaração falsa)

Documento permanece materialmente íntegro?

Não

Sim

Exemplo típico

Rabiscar um valor em um cheque em branco

Preencher formulário com informação inverídica

Artigo do CP

Arts. 297 (público) e 298 (particular)

Art. 299

Natureza do documento no caso

Não se aplica (não houve alteração material)

Particular (declaração do próprio agente)

1Documento genuíno
Conteúdo falso
Forma verdadeira
2Documento particular
Declaração do particular
Entregue a ente público
3Distinção da material
Material: forma falsa
Ideológica: conteúdo falso
Falsidade ideológica (art. 299)
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Falsidade ideológica (art. 299): Documento genuíno (Conteúdo falso, Forma verdadeira); Documento particular (Declaração do particular, Entregue a ente público); Distinção da material (Material: forma falsa, Ideológica: conteúdo falso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Falsidade material de documento público. Não houve falsificação material (não se forjou ou alterou a forma do documento). O documento é genuíno; a falsidade está no conteúdo. Além disso, o documento é particular, não público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Falsidade material de documento particular. Igualmente, não há falsidade material. A conduta é ideológica, não material.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conduta atípica. A conduta é típica: preenche o tipo do art. 299 (falsidade ideológica). Não há atipicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falsidade ideológica de documento público. Embora seja falsidade ideológica, o documento não é público. A declaração falsa foi inserida em documento particular (formulário de inscrição).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Falsidade ideológica de documento particular. Perfeita adequação: o agente inseriu declaração falsa (não exercia atividade profissional) em documento materialmente genuíno e de natureza particular (inscrição na OAB). Assim, comete o crime do art. 299 do CP na modalidade de documento particular.

Gabarito: Alternativa E.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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