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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce138980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em se tratando de crimes contra a honra, a retratação do agressor extingue a punibilidade
  1. Anos crimes de calúnia e injúria.
  2. Btanto no crime de difamação quanto no de injúria.
  3. Cno crime de calúnia, apenas.
  4. Dnos crimes de calúnia, difamação e injúria.
  5. Eno crime de calúnia e no de difamação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — no crime de calúnia e no de difamação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retratação nos crimes contra a honra

Gabarito: letra E. A retratação do agressor extingue a punibilidade apenas nos crimes de calúnia e difamação, conforme expressamente previsto no Código Penal (art. 143) e na doutrina. A injúria, por ser crime contra a honra subjetiva (dignidade, decoro), não admite retratação como causa extintiva, pois a ofensa à honra subjetiva não pode ser desfeita por mera retratação.

O Código Penal, em seu art. 143, determina que a retratação do agente, antes da sentença, extingue a punibilidade nos crimes de calúnia e difamação. A doutrina consagra esse entendimento, conforme explicitado no conteúdo de apoio: "retratação do agente nos crimes de calúnia e difamação" (cf.). A injúria não está incluída, pois tutela a honra subjetiva, que não se repara por retratação.

Crime contra a honra

Admite retratação (extinção da punibilidade)?

Fundamento

Calúnia

Sim

Art. 143 do CP

Difamação

Sim

Art. 143 do CP

Injúria

Não

Tutela a honra subjetiva (não reparável por retratação)

1Extingue punibilidade
2Calúnia
3Difamação
4Não extingue
5Injúria (honra subjetiva)
Retratação (art. 143 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Retratação (art. 143 CP): Extingue punibilidade; Calúnia; Difamação; Não extingue; Injúria (honra subjetiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a injúria, que não admite retratação. O erro está em afirmar que a retratação extingue a punibilidade também para a injúria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mais uma vez, inclui a injúria. A retratação não se aplica à injúria, apenas à calúnia e à difamação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a retratação apenas à calúnia, mas ela também se aplica à difamação. Faltou incluir a difamação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui os três crimes (calúnia, difamação e injúria), mas a injúria é excluída da retratação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente abrange apenas calúnia e difamação, conforme previsto na lei e na doutrina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo a injúria como se também fosse abrangida pela retratação. Lembre-se: retratação cabe apenas para calúnia e difamação; na injúria, a reparação é diversa (composição civil, etc.).

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