Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
ce138981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Antônio, que pretendia matar Francisco, contratou José, por dinheiro, para executar o serviço. Este, por sua vez, convenceu seu amigo Mateus a assassinar Francisco, sem, contudo, pagar-lhe por isso, tendo Mateus obtido êxito na empreitada.Nessa situação, pela qualificadora de paga ou promessa de recompensa,
Arespondem, necessariamente, Antônio, José e Mateus.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Qualificadora de paga ou promessa de recompensa no homicídio
Gabarito: letra E. Somente José responde necessariamente pela qualificadora de paga ou promessa de recompensa, pois recebeu pagamento e agiu por esse motivo. Antônio (quem pagou) não atuou para receber dinheiro, e Mateus (executor) matou gratuitamente. A qualificadora é subjetiva e pessoal (art. 121, §2º, I, CP) e não se comunica a coautores ou partícipes que não tenham o mesmo móvel.
A qualificadora do homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa é de natureza subjetiva, ligada ao motivo do agente. Nos termos do art. 30 do Código Penal, as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. No entanto, a doutrina e jurisprudência pacíficas entendem que a paga é circunstância subjetiva (motivo torpe) e, portanto, personalíssima. Assim, cada participante responde de acordo com sua própria culpabilidade.
Na hipótese:
Antônio pagou para matar Francisco. Seu móvel é eliminar a vítima; ele não recebe pagamento. Logo, pode responder por homicídio qualificado por outro motivo (ex.: torpe, mediante paga?) — mas não necessariamente pela qualificadora de paga, pois não agiu por dinheiro.
José recebeu dinheiro de Antônio e, para cumprir o combinado, induziu Mateus. Agiu por paga, portanto responde pela qualificadora.
Mateus matou sem receber qualquer vantagem. Age por outro motivo (amizade, convencimento), não por paga. Não incorre na qualificadora.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Mateus, que não agiu por pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Antônio, que pagou mas não agiu para receber pagamento; sua qualificadora pode ser outra, não necessariamente a de paga.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Mateus (mesmo erro da A) e exclui Antônio, mas José está correto; porém a inclusão de Mateus a torna errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica apenas Antônio, que não agiu por paga.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas José necessariamente responde pela qualificadora de paga, por ter recebido e agido movido pelo dinheiro.
PEGA ESSA DICA!
Em crimes com participação mediante pagamento, lembre-se: a qualificadora de paga é pessoal. Quem paga não age por paga; quem mata de graça também não. Somente quem recebe e atua por esse motivo a ela se sujeita. Nas provas, desconfie de alternativas que estendem a qualificadora a todos os envolvidos.