Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce138983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Um indivíduo foi condenado por furto qualificado, na modalidade tentada, à pena de 1 ano e 6 meses. Na análise de antecedentes penais, verificou-se que ele era reincidente, pois havia sido condenado pela prática de lesões corporais culposas, cuja sentença transitou em julgado antes da prática do furto, mas os elementos subjetivos eram, apesar disso, favoráveis.Nessa situação, o juiz deve
  1. Aimpor o regime inicial semiaberto, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade.
  2. Bimpor o regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade.
  3. Cimpor o regime inicial aberto, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade.
  4. Dsubstituir a pena privativa de liberdade por multa ou por pena restritiva de direitos.
  5. Esubstituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição da pena privativa de liberdade (art. 44 CP)

Gabarito: letra E. O juiz deve substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, conforme art. 44, §2º do CP. Isso porque a condenação foi de 1 ano e 6 meses (superior a 1 ano), o crime é não violento, o réu não é reincidente em crime doloso (a condenação anterior foi por crime culposo) e os elementos subjetivos são favoráveis.

A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos é regulada pelo art. 44 do Código Penal. Para que seja cabível, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • Objetivo: pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I). No caso, furto qualificado tentado é crime sem violência, e a pena é de 1 ano e 6 meses, satisfazendo o requisito.

  • Subjetivo (art. 44, II): o réu não pode ser reincidente em crime doloso. Reincidência é definida no art. 63 do CP: comete novo crime após trânsito em julgado de condenação anterior. Porém, a lei apenas veda a substituição se a reincidência for em crime doloso. O réu possuía condenação anterior por lesões corporais culposas (crime culposo), portanto não é reincidente em crime doloso. Isso já basta para afastar a vedação. Ademais, ainda que fosse reincidente em crime doloso, o §3º do art. 44 permite a substituição se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não decorrer do mesmo crime.

  • Conveniência (art. 44, III): a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias devem indicar que a substituição é suficiente. O enunciado afirmou que os elementos subjetivos eram favoráveis, cumprindo esse requisito.

Uma vez preenchidos os requisitos, a quantidade da pena determina as espécies de penas substitutivas (art. 44, §2º):

Art. 44, §2CP

Código Penal, art. 44, §2º: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

Como a pena foi de 1 ano e 6 meses (> 1 ano), a substituição deve ser por uma restritiva de direitos + multa ou por duas restritivas de direitos, exatamente o que afirma a alternativa E.

Requisito

Condição

Situação do Caso

Objetivo (art. 44, I)

Pena ≤ 4 anos e crime sem violência/grave ameaça

Pena de 1 ano e 6 meses; furto qualificado tentado é crime sem violência

Subjetivo (art. 44, II)

Não ser reincidente em crime doloso

Réu reincidente em crime culposo (lesões corporais culposas), não em crime doloso

Conveniência (art. 44, III)

Elementos subjetivos favoráveis

Enunciado afirma que elementos subjetivos são favoráveis

Quantidade da pena (art. 44, §2º)

Pena superior a 1 ano

Pena de 1 ano e 6 meses → substituição por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Impõe regime semiaberto sem substituição. Ignora que a substituição é possível e deve ser aplicada quando preenchidos os requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Impõe regime fechado sem substituição. Além de ser regime inadequado para pena de 1 ano e 6 meses (regime fechado é para condenados reincidentes com pena > 8 anos ou outros casos previstos no art. 33, §2º), a substituição é viável e preferível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe regime aberto sem substituição. O regime aberto seria aplicável na ausência de substituição, mas como a substituição é cabível, o juiz não deve fixar regime prisional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a substituição pode ser por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Isso só é permitido para penas iguais ou inferiores a 1 ano (art. 44, §2º, 1ª parte). Como a pena é superior a 1 ano, essa opção não se aplica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no art. 44, §2º para penas superiores a 1 ano: substituição por uma restritiva de direitos + multa ou por duas restritivas de direitos. Todos os requisitos do caput e incisos foram cumpridos.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acham que qualquer reincidência impede a substituição, mas o art. 44, II exige que a reincidência seja em crime doloso. A reincidência por crime culposo não veda a substituição. Além disso, mesmo sendo reincidente em crime doloso, o §3º do art. 44 permite a substituição se socialmente recomendável e não for o mesmo crime. Fique atento a essa distinção!

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce138983