Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce138985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Antônio, visando matar Carlos, desferiu tiros na direção deste, o que lhe causou a morte. Todavia, alguns disparos, por clara culpa, atingiram Francisco, que não faleceu, mas perdeu o braço por amputação em decorrência dos ferimentos.Nesse caso, Antônio deverá responder por
  1. Alesão corporal culposa em concurso material com homicídio doloso consumado.
  2. Bhomicídio doloso consumado na forma continuada.
  3. Ctentativa de homicídio em concurso material com homicídio doloso consumado.
  4. Dhomicídio doloso consumado em concurso formal próprio com tentativa de homicídio.
  5. Ehomicídio doloso consumado em concurso formal com lesões corporais culposas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — homicídio doloso consumado em concurso formal com lesões corporais culposas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal)

Gabarito: letra E. Antônio deve responder por homicídio doloso consumado em concurso formal com lesões corporais culposas. Mediante uma única conduta (os disparos), ele praticou dois crimes: um doloso (matar Carlos) e outro culposo (ferir Francisco), configurando concurso formal próprio, conforme o art. 70 do Código Penal.

O caso retrata unidade de conduta com pluralidade de resultados criminosos. Antônio agiu com dolo direto em relação a Carlos (homicídio consumado) e, por culpa, atingiu Francisco, causando-lhe lesão corporal grave (perda do braço). A lesão corporal culposa está prevista no art. 129, §6º, CP, e o homicídio doloso no art. 121, caput, CP. Aplicável a regra do concurso formal, que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (art. 70, CP).

Art. 70CP

"Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade."

No caso, não há desígnios autônomos que justifiquem a aplicação cumulativa (art. 70, parte final), pois o resultado culposo foi acidental. Trata-se de concurso formal próprio, com aplicação da pena do crime mais grave (homicídio) aumentada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que, por terem sido duas vítimas, haveria mais de uma ação (concurso material). No entanto, os disparos são uma única conduta, ainda que atinjam pessoas diferentes. A distinção entre concurso material (pluralidade de ações, art. 69) e formal (unidade de ação, art. 70) é essencial.

Concurso de crimes (art. 69-71 CP)
  • 1Concurso material (art. 69)
    • Pluralidade de ações
    • Penas somadas
  • 2Concurso formal (art. 70)
    • Unidade de ação
    • Pena do mais grave + 1/6 a 1/2
    • Próprio
      • Um dolo + outro culposo
      • Pena do mais grave + 1/6 a 1/2
    • Imperfeito
      • Desígnios autônomos
      • Penas somadas
  • 3Crime continuado (art. 71)
    • Pluralidade de ações
    • Mesma espécie
    • Pena de um + 1/6 a 2/3
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere concurso material (art. 69, CP), que exige mais de uma ação ou omissão. Antônio agiu com uma só rajada de tiros (conduta única); logo, não há concurso material, que implicaria penas cumulativas. O erro é confundir pluralidade de vítimas com pluralidade de condutas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crime continuado (art. 71, CP) pressupõe pluralidade de condutas da mesma espécie, unidas por continuidade delitiva. Aqui há apenas uma conduta, não se aplicando o art. 71. O fato de terem dois crimes não os torna continuados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma „tentativa de homicídio“ em concurso material com homicídio consumado. O homicídio de Carlos foi consumado, não tentado. Quanto a Francisco, a conduta foi culposa, não tentativa de homicídio (que exige dolo). Portanto, duplo erro: classificação do crime contra Francisco e o concurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz „homicídio doloso consumado em concurso formal próprio com tentativa de homicídio“. A lesão de Francisco configura lesão corporal culposa, e não tentativa de homicídio, pois Antônio não agiu com dolo de matar Francisco. Além disso, classificar o concurso como formal próprio está correto, mas o objeto dele está errado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita: homicídio doloso consumado (art. 121, caput) em concurso formal (art. 70) com lesão corporal culposa (art. 129, §6º). A unidade de ação justifica o concurso formal; a lesão culposa decorrente de imperícia ou imprudência é a figura típica correta para o dano a Francisco. Aplica-se a regra do art. 70, com a pena do homicídio aumentada.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões de concurso de crimes, identifique se há unidade ou pluralidade de condutas. Uma única ação pode produzir vários resultados, gerando concurso formal. A banca adora inverter: pluralidade de vítimas ≠ pluralidade de ações. Fixe: com uma rajada, um tiro, uma pancada, podem-se ferir várias pessoas; ainda assim, uma só ação.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce138985