Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce138986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que diz respeito a Constituição Federal de 1988, o plano diretor, que contém a política de desenvolvimento e de expansão urbana, é obrigatório para municípios com mais de
Acinco mil habitantes.
Bquinze mil habitantes.
Cvinte mil habitantes.
Ddez mil habitantes.
Esete mil habitantes.
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GabaritoC — vinte mil habitantes.
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Plano Diretor - Obrigatoriedade (CF, art. 182, §1º)
Gabarito: letra C. O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, conforme determina o art. 182, §1º da Constituição Federal. A alternativa C é a única que reproduz exatamente esse número.
Art. 182, §1CF/88
Art. 182, §1º — "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional. O plano diretor é o principal instrumento urbanístico municipal, vinculado à função social da propriedade (art. 182, §2º). A obrigatoriedade depende exclusivamente do contingente populacional superior a 20.000 habitantes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigatoriedade se dá para municípios com mais de cinco mil habitantes. O número correto é vinte mil. Não há previsão constitucional para esse limite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta quinze mil habitantes. A CF exige mais de vinte mil.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 182, §1º da CF: "obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica dez mil habitantes. Esse número não corresponde ao texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere sete mil habitantes. Também não é o número previsto.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)