Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce138986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que diz respeito a Constituição Federal de 1988, o plano diretor, que contém a política de desenvolvimento e de expansão urbana, é obrigatório para municípios com mais de
  1. Acinco mil habitantes.
  2. Bquinze mil habitantes.
  3. Cvinte mil habitantes.
  4. Ddez mil habitantes.
  5. Esete mil habitantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — vinte mil habitantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Diretor - Obrigatoriedade (CF, art. 182, §1º)

Gabarito: letra C. O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, conforme determina o art. 182, §1º da Constituição Federal. A alternativa C é a única que reproduz exatamente esse número.

Art. 182, §1CF/88

Art. 182, §1º — "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."

A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional. O plano diretor é o principal instrumento urbanístico municipal, vinculado à função social da propriedade (art. 182, §2º). A obrigatoriedade depende exclusivamente do contingente populacional superior a 20.000 habitantes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigatoriedade se dá para municípios com mais de cinco mil habitantes. O número correto é vinte mil. Não há previsão constitucional para esse limite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta quinze mil habitantes. A CF exige mais de vinte mil.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 182, §1º da CF: "obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica dez mil habitantes. Esse número não corresponde ao texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere sete mil habitantes. Também não é o número previsto.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce138986