Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce138987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que concerne a Constituição Federal de 1988, a União deve aplicar em saúde pública o mínimo de
A12% da sua receita líquida anual.
B15% da sua receita líquida anual.
C18% da sua receita líquida anual.
D20% da sua receita líquida anual.
E30% da sua receita líquida anual.
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GabaritoB — 15% da sua receita líquida anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação mínima em saúde pela União
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 198, § 2º, I, determina que a União deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde o mínimo de 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, percentual estabelecido pela EC 86/2015.
Art. 198, §2CF/88
Art. 198, § 2º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:"
I — "no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);"
Esse dispositivo estabelece um piso obrigatório para o financiamento federal da saúde, garantindo recursos mínimos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Os demais entes federativos têm percentuais próprios, calculados sobre bases distintas (impostos estaduais e municipais), conforme os incisos II e III do mesmo parágrafo.
Aplicação mínima em saúde (CF/88): União (art. 198, §2º, I) (15% da receita corrente líquida, EC 86/2015); Estados/DF (§2º, II) (Percentual próprio sobre impostos); Municípios (§2º, III) (Percentual próprio sobre impostos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 12%, abaixo do mínimo constitucional de 15% para a União. Não há previsão de 12% para a União no texto constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao percentual mínimo de 15% da receita corrente líquida exigido pelo art. 198, § 2º, I da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual de 18% é aplicável a alguns Estados e ao Distrito Federal (por exemplo, o Estado de Roraima fixou 18% em sua Constituição, mas o STF declarou inconstitucional a majoração além do mínimo federal, conforme ADI 6.059). Para a União, o piso é 15%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
20% não é o percentual mínimo constitucional da União. Trata-se de valor superior, que poderia ser aplicado voluntariamente, mas não como obrigação mínima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
30% é percentual inexistente no texto constitucional para a União em matéria de saúde.
SE LIGUE NESSA!
A EC 86/2015 alterou a redação do art. 198, § 2º, I, fixando o piso de 15% para a União. Antes dessa emenda, o percentual era definido por lei complementar e correspondia ao valor empenhado no exercício anterior, acrescido da variação do PIB. A partir de 2016, o mínimo passou a ser vinculado à receita corrente líquida.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)