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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce138987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que concerne a Constituição Federal de 1988, a União deve aplicar em saúde pública o mínimo de
  1. A12% da sua receita líquida anual.
  2. B15% da sua receita líquida anual.
  3. C18% da sua receita líquida anual.
  4. D20% da sua receita líquida anual.
  5. E30% da sua receita líquida anual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 15% da sua receita líquida anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação mínima em saúde pela União

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 198, § 2º, I, determina que a União deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde o mínimo de 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, percentual estabelecido pela EC 86/2015.

Art. 198, §2CF/88

Art. 198, § 2º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:"

I — "no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);"

Esse dispositivo estabelece um piso obrigatório para o financiamento federal da saúde, garantindo recursos mínimos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Os demais entes federativos têm percentuais próprios, calculados sobre bases distintas (impostos estaduais e municipais), conforme os incisos II e III do mesmo parágrafo.

1União (art. 198, §2º, I)
15% da receita corrente líquida
EC 86/2015
2Estados/DF (§2º, II)
Percentual próprio sobre impostos
3Municípios (§2º, III)
Percentual próprio sobre impostos
Aplicação mínima em saúde (CF/88)
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Aplicação mínima em saúde (CF/88): União (art. 198, §2º, I) (15% da receita corrente líquida, EC 86/2015); Estados/DF (§2º, II) (Percentual próprio sobre impostos); Municípios (§2º, III) (Percentual próprio sobre impostos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma 12%, abaixo do mínimo constitucional de 15% para a União. Não há previsão de 12% para a União no texto constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao percentual mínimo de 15% da receita corrente líquida exigido pelo art. 198, § 2º, I da CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual de 18% é aplicável a alguns Estados e ao Distrito Federal (por exemplo, o Estado de Roraima fixou 18% em sua Constituição, mas o STF declarou inconstitucional a majoração além do mínimo federal, conforme ADI 6.059). Para a União, o piso é 15%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

20% não é o percentual mínimo constitucional da União. Trata-se de valor superior, que poderia ser aplicado voluntariamente, mas não como obrigação mínima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

30% é percentual inexistente no texto constitucional para a União em matéria de saúde.

SE LIGUE NESSA!

A EC 86/2015 alterou a redação do art. 198, § 2º, I, fixando o piso de 15% para a União. Antes dessa emenda, o percentual era definido por lei complementar e correspondia ao valor empenhado no exercício anterior, acrescido da variação do PIB. A partir de 2016, o mínimo passou a ser vinculado à receita corrente líquida.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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