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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce138988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com a Constituição Federal, as pessoas analfabetas têm direito
  1. Aao alistamento eleitoral, ao voto e à elegibilidade a cargo político-eletivo.
  2. Bapenas ao alistamento eleitoral e ao voto.
  3. Capenas ao alistamento eleitoral.
  4. Dapenas à elegibilidade a cargo político-eletivo.
  5. Eapenas ao voto.
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GabaritoB — apenas ao alistamento eleitoral e ao voto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos dos Analfabetos

Gabarito: letra B. As pessoas analfabetas, segundo a Constituição Federal, podem alistar-se como eleitoras e votar (facultativamente), mas são inelegíveis, ou seja, não podem candidatar-se a cargos eletivos. Essa diferenciação decorre dos arts. 14, §1º, II, "a", e §4º da CF.

Art. 14, §1CF/88

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para: a) os analfabetos;

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Portanto, o analfabeto possui capacidade eleitoral ativa (direito de votar e de se alistar), mas não possui capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). A facultatividade do voto significa que ele pode optar por não votar sem sofrer sanções, mas o alistamento é obrigatório (embora facultativo para maiores de 70 e menores de 18, o analfabeto está no rol de facultativos apenas para o voto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o analfabeto com o inalistável. Lembre-se: o analfabeto pode alistar-se e pode votar (facultativamente), mas não pode ser eleito. A inelegibilidade é a consequência, não a proibição de votar.

Analfabeto (art. 14 CF)
  • 1Capacidade ativa (votar)
    • Alistamento eleitoral (obrigatório)
    • Voto facultativo (§1º, II, "a")
  • 2Capacidade passiva (ser votado)
    • Inelegível (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o analfabeto tem direito à elegibilidade. O §4º do art. 14 expressamente declara os analfabetos inelegíveis, portanto não podem concorrer a cargos eletivos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto constitucional: o analfabeto pode alistar-se (art. 14, §1º, II, "a" – facultativo para o voto, mas o alistamento é obrigatório para maiores de 18, salvo exceções; o analfabeto não está excluído do alistamento) e pode votar (facultativamente). A inelegibilidade (§4º) impede a candidatura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o alistamento é permitido, excluindo o voto. O analfabeto tem direito ao voto facultativo, portanto essa opção é incompleta e errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a elegibilidade é permitida. Totalmente contrário ao §4º, que declara os analfabetos inelegíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o voto é permitido, excluindo o alistamento. O analfabeto pode e deve alistar-se (o alistamento é obrigatório para maiores de 18, salvo as exceções do §1º, II; analfabeto não está entre as exceções do alistamento).

Gabarito: letra B.

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