Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce138989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Caso o governo do estado edite, com o fim de regulamentar determinada lei estadual, decreto que exorbite o poder regulamentar e crie uma obrigação não prevista na referida lei, a Assembleia Legislativa
Apoderá revogar parte do decreto por meio de resolução.
Bpoderá revogar todo o decreto por meio de resolução.
Cpoderá revogar parte do decreto por meio de decreto legislativo.
Dnada poderá fazer, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Epoderá revogar todo o decreto por meio de decreto legislativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — poderá revogar parte do decreto por meio de decreto legislativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle legislativo do excesso de poder regulamentar
Gabarito: letra C. A Assembleia Legislativa pode, por meio de decreto legislativo, sustar (revogar) a parte do decreto regulamentar que exorbite o poder regulamentar e crie obrigação não prevista em lei. Essa competência decorre do art. 49, V, da Constituição Federal (que confere ao Congresso Nacional o poder de sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa), aplicável por simetria aos estados-membros. A separação dos poderes não impede esse controle; ao contrário, o sistema de freios e contrapesos o legitima.
A Constituição Federal, em seu art. 49, V, estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Esse preceito, por força do princípio da simetria, estende-se às Assembleias Legislativas estaduais, que exercem a mesma função de controle sobre o Executivo estadual. O instrumento adequado para esse ato é o decreto legislativo (espécie normativa utilizada para matérias externas à Casa, como aprovação de tratados e sustação de atos), e não a resolução (que trata de assuntos internos, como regimento e organização administrativa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre decreto legislativo e resolução. A resolução é usada para assuntos internos do Legislativo (ex.: concessão de licença, criação de comissões); já o decreto legislativo é o instrumento próprio para sustar atos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar. Além disso, o controle incide apenas sobre a parte exorbitante, e não sobre o decreto inteiro, salvo se todo ele for inválido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o decreto pode ser revogado em parte por resolução. O instrumento é inadequado: a sustação de atos normativos do Executivo exige decreto legislativo, não resolução. A resolução não possui força para revogar atos externos à Casa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a revogação total do decreto por resolução. Duplo erro: a resolução não é o instrumento correto, e a revogação total só seria cabível se todo o decreto extrapolasse o poder regulamentar — o que não é o caso descrito (apenas uma obrigação não prevista foi criada).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Assembleia Legislativa pode revogar parte do decreto por meio de decreto legislativo. É exatamente o que prevê o art. 49, V, da CF (por simetria): o Legislativo susta o ato normativo na medida do excesso. A parte válida do decreto permanece em vigor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nada pode ser feito em respeito à separação dos poderes. A separação de poderes não é absoluta; o sistema constitucional adota freios e contrapesos, dentre os quais o controle legislativo sobre atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Portanto, a Assembleia pode agir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte o instrumento (decreto legislativo), erra ao afirmar que pode revogar todo o decreto. A sustação é limitada à parte que exorbita o poder regulamentar; se o restante do decreto for compatível com a lei, permanece hígido.
Gabarito: letra C.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre controle legislativo de atos do Executivo, lembre-se: (1) o instrumento é decreto legislativo (não resolução); (2) o controle é parcial (apenas a parcela que excede o poder regulamentar ou a delegação); (3) a base é o art. 49, V, da CF, estendido aos estados por simetria.