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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce138990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção correta em relação à prerrogativa concedida aos governadores de estado.
  1. AOs governadores de estado respondem perante o Superior Tribunal de Justiça pelas infrações penais comuns.
  2. BOs governadores de estado são imunes à prisão, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença penal condenatória.
  3. CGovernador de estado não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.
  4. DHá necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para recebimento da denúncia ou queixa contra o governador do estado.
  5. EGovernador de estado responde perante o STF pelas infrações penais comuns cometidas no exercício da função.
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GabaritoA — Os governadores de estado respondem perante o Superior Tribunal de Justiça pelas infrações penais comuns.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prerrogativas dos governadores de estado

Gabarito: letra A. Os governadores de estado são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas infrações penais comuns, conforme a Constituição do Estado de São Paulo (art. 49) e a jurisprudência consolidada do STF (ADI 5.540). As demais alternativas confundem as prerrogativas dos governadores com as do Presidente da República, que goza de imunidades específicas (CF, art. 86).

A questão exige o conhecimento das diferenças entre o tratamento constitucional dado ao Presidente da República e aos governadores de estado. Enquanto o Presidente possui foro no STF (CF, art. 86), imunidade à prisão antes da condenação (CF, art. 86, §3º) e irresponsabilidade por atos estranhos ao exercício da função (CF, art. 86, §4º), essas garantias não se estendem aos governadores. Para estes, a regra é a seguinte:

Art. 49CE-SP-1989

Art. 49 — Admitida a acusação contra o Governador, por dois terços da Assembleia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns.

Embora a Constituição paulista exija autorização da Assembleia para a acusação, o STF, na ADI 5.540, declarou que tal exigência é inconstitucional para infrações penais comuns, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia, decidir sobre medidas cautelares, inclusive o afastamento do cargo. Portanto, não é necessária autorização prévia da Assembleia.

Prerrogativas dos governadores
  • 1Foro
    • STJ (infrações penais comuns)
    • STF (não se aplica)
  • 2Prisão
    • Não há imunidade antes da condenação
    • Pode ser preso cautelarmente
  • 3Autorização da Assembleia
    • Inconstitucional (ADI 5.540)
    • STJ decide sobre recebimento da denúncia
  • 4Responsabilidade
    • Não há irresponsabilidade por atos estranhos
    • Responde por todos os atos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O foro competente para processar e julgar governadores de estado por infrações penais comuns é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "a" da Constituição Federal e o art. 49 da Constituição do Estado de São Paulo. A jurisprudência do STF (ADI 5.540) confirma esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os governadores gozam de imunidade à prisão antes da sentença penal condenatória. Essa prerrogativa é exclusiva do Presidente da República (CF, art. 86, §3º). Os governadores podem ser presos cautelarmente, desde que presentes os requisitos legais, e em flagrante delito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o governador não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Essa imunidade material é típica do Presidente da República (CF, art. 86, §4º). Os governadores respondem por quaisquer atos ilícitos, mesmo que não relacionados ao cargo, sujeitando-se às regras gerais do direito penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento da denúncia ou queixa contra o governador. O STF, na ADI 5.540, firmou que essa autorização não é exigida para crimes comuns. O STJ, ao receber a denúncia, pode dispor sobre medidas cautelares, como o afastamento, mas a instauração da ação penal independe de licença do Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que o governador responde perante o STF por crimes comuns. Isso é falso: o foro do STF é para o Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, entre outras autoridades (CF, art. 102, I, "b" e "c"). Para os governadores, a competência é do STJ (CF, art. 105, I, "a").

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta transferir para os governadores as imunidades e o foro do Presidente da República, previstos no art. 86 da CF. Lembre-se: a imunidade à prisão e a irresponsabilidade por atos estranhos à função são exclusivas do Presidente. O foro dos governadores é o STJ, não o STF, e não há necessidade de autorização legislativa para a ação penal por crime comum.

Gabarito: letra A.

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