Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce138990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção correta em relação à prerrogativa concedida aos governadores de estado.
AOs governadores de estado respondem perante o Superior Tribunal de Justiça pelas infrações penais comuns.
BOs governadores de estado são imunes à prisão, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença penal condenatória.
CGovernador de estado não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.
DHá necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para recebimento da denúncia ou queixa contra o governador do estado.
EGovernador de estado responde perante o STF pelas infrações penais comuns cometidas no exercício da função.
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GabaritoA — Os governadores de estado respondem perante o Superior Tribunal de Justiça pelas infrações penais comuns.
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Prerrogativas dos governadores de estado
Gabarito: letra A. Os governadores de estado são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas infrações penais comuns, conforme a Constituição do Estado de São Paulo (art. 49) e a jurisprudência consolidada do STF (ADI 5.540). As demais alternativas confundem as prerrogativas dos governadores com as do Presidente da República, que goza de imunidades específicas (CF, art. 86).
A questão exige o conhecimento das diferenças entre o tratamento constitucional dado ao Presidente da República e aos governadores de estado. Enquanto o Presidente possui foro no STF (CF, art. 86), imunidade à prisão antes da condenação (CF, art. 86, §3º) e irresponsabilidade por atos estranhos ao exercício da função (CF, art. 86, §4º), essas garantias não se estendem aos governadores. Para estes, a regra é a seguinte:
Art. 49CE-SP-1989
Art. 49 — Admitida a acusação contra o Governador, por dois terços da Assembleia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns.
Embora a Constituição paulista exija autorização da Assembleia para a acusação, o STF, na ADI 5.540, declarou que tal exigência é inconstitucional para infrações penais comuns, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia, decidir sobre medidas cautelares, inclusive o afastamento do cargo. Portanto, não é necessária autorização prévia da Assembleia.
Prerrogativas dos governadores
1Foro
STJ (infrações penais comuns)
STF (não se aplica)
2Prisão
Não há imunidade antes da condenação
Pode ser preso cautelarmente
3Autorização da Assembleia
Inconstitucional (ADI 5.540)
STJ decide sobre recebimento da denúncia
4Responsabilidade
Não há irresponsabilidade por atos estranhos
Responde por todos os atos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O foro competente para processar e julgar governadores de estado por infrações penais comuns é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "a" da Constituição Federal e o art. 49 da Constituição do Estado de São Paulo. A jurisprudência do STF (ADI 5.540) confirma esse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os governadores gozam de imunidade à prisão antes da sentença penal condenatória. Essa prerrogativa é exclusiva do Presidente da República (CF, art. 86, §3º). Os governadores podem ser presos cautelarmente, desde que presentes os requisitos legais, e em flagrante delito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o governador não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Essa imunidade material é típica do Presidente da República (CF, art. 86, §4º). Os governadores respondem por quaisquer atos ilícitos, mesmo que não relacionados ao cargo, sujeitando-se às regras gerais do direito penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento da denúncia ou queixa contra o governador. O STF, na ADI 5.540, firmou que essa autorização não é exigida para crimes comuns. O STJ, ao receber a denúncia, pode dispor sobre medidas cautelares, como o afastamento, mas a instauração da ação penal independe de licença do Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica que o governador responde perante o STF por crimes comuns. Isso é falso: o foro do STF é para o Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, entre outras autoridades (CF, art. 102, I, "b" e "c"). Para os governadores, a competência é do STJ (CF, art. 105, I, "a").
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta transferir para os governadores as imunidades e o foro do Presidente da República, previstos no art. 86 da CF. Lembre-se: a imunidade à prisão e a irresponsabilidade por atos estranhos à função são exclusivas do Presidente. O foro dos governadores é o STJ, não o STF, e não há necessidade de autorização legislativa para a ação penal por crime comum.