Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce138991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5.º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da República.Brasil. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2213-MC,relator: min. Celso de Mello. Diário da Justiça da União, 23 abr. 2004.Tendo como referência o fragmento de texto precedente, julgue os próximos itens, relativos à função social da propriedade.I Poderá ser objeto de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.II Não cumpre a função social o imóvel rural que não mantém níveis satisfatórios de produtividade.III A propriedade rural cumpre sua função social se estiver em conformidade com o plano diretor do município em que estiver inserida.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função Social da Propriedade

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I decorre do art. 5º, XXIII c/c art. 184 da CF, que autoriza a desapropriação de imóvel rural que não cumpra sua função social para fins de reforma agrária. O item II fundamenta-se no art. 186, I, que exige aproveitamento racional e adequado, abrangendo níveis satisfatórios de produtividade. O item III é incorreto por confundir o regime da propriedade rural com o da urbana: a função social da propriedade rural é aferida pelos critérios do art. 186, enquanto a urbana depende do plano diretor municipal (art. 182, §2º).

A Constituição Federal consagra o princípio da função social da propriedade (art. 5º, XXIII) e detalha seu cumprimento para imóveis rurais no art. 186, estabelecendo requisitos como aproveitamento racional, preservação ambiental, observância das leis trabalhistas e bem-estar dos trabalhadores. Já a propriedade urbana tem seu critério no art. 182, §2º: o atendimento ao plano diretor municipal. A consequência do descumprimento é a desapropriação, mas com modalidades distintas: para a rural, a desapropriação para reforma agrária (art. 184); para a urbana, a desapropriação urbanística (art. 182, §4º).

Art. 5, XXIII, §2CF/88

Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social"

Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária..."

Art. 186 — "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."

Art. 182, §2º — "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

A tabela a seguir sintetiza as diferenças fundamentais que a banca cobrou:

Critério

Propriedade Rural

Propriedade Urbana

Fundamento constitucional

Art. 186

Art. 182, §2º

Critério de cumprimento

Aproveitamento racional, recursos naturais, trabalho, bem-estar (art. 186, I a IV)

Exigências do plano diretor municipal

Consequência do descumprimento

Desapropriação para reforma agrária (art. 184)

Desapropriação urbanística (art. 182, §4º)

Função social da propriedade
  • 1Rural (art. 186)
    • Aproveitamento racional e adequado
    • Preservação ambiental
    • Observância das leis trabalhistas
    • Bem-estar dos trabalhadores
    • Desapropriação: reforma agrária (art. 184)
  • 2Urbana (art. 182, §2º)
    • Atendimento ao plano diretor municipal
    • Desapropriação: urbanística (art. 182, §4º)
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

O art. 5º, XXIII e o art. 184, caput, preveem expressamente que o imóvel rural que não cumpre sua função social pode ser desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária. Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Item II — ✅ Correto

O art. 186, I, exige "aproveitamento racional e adequado". A doutrina e a jurisprudência do STF (ex.: MS 23.949) consolidaram que a ausência de níveis satisfatórios de produtividade configura descumprimento da função social. Assim, a afirmativa está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva tenta aplicar à propriedade rural o critério próprio da urbana. Nos termos do art. 182, §2º, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende ao plano diretor. Já o art. 186 estabelece requisitos específicos para a rural (produtividade, preservação ambiental, trabalho, bem-estar). O plano diretor é instrumento exclusivo da política urbana municipal, não se aplicando a imóveis rurais. Logo, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes urbano e rural. O candidato pode associar "função social" automaticamente ao plano diretor, mas a CF separa claramente os critérios. Lembre-se: propriedade rural → art. 186; propriedade urbana → art. 182 com plano diretor. Essa distinção é palavra-chave para não cair na armadilha.

Concluindo: os itens I e II estão corretos, e o item III está incorreto. Portanto, a alternativa C é a correta.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/ce138991