Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce138993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
O poder constituinte originário
Aé juridicamente ilimitado.
Bderiva de ordem jurídica anterior.
Cdeve obedecer ao princípio da separação dos poderes.
Dsó ocorre por meio de processo revolucionário.
Edeve obedecer a cláusulas pétreas.
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GabaritoA — é juridicamente ilimitado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Constituinte Originário
Gabarito: letra A. O poder constituinte originário é juridicamente ilimitado, pois não se subordina a nenhuma ordem jurídica anterior nem a limitações materiais, podendo criar uma nova Constituição sem restrições. Essa característica é pacífica na doutrina (poder incondicionado, inicial, autônomo e ilimitado).
O poder constituinte originário é o poder de elaborar uma nova Constituição, sendo um poder político, inicial (não deriva de ordem anterior), incondicionado (sem procedimento formal preestabelecido), permanente e ilimitado (não reconhece limitações materiais, podendo até abolir cláusulas pétreas anteriores). Já o poder constituinte derivado (reformador e decorrente) é criado pelo originário e, por isso, é limitado e condicionado, devendo observar as regras e limitações impostas pela Constituição vigente — como cláusulas pétreas, separação dos poderes, etc.
Poder constituinte originário
1Características
Inicial (não deriva de ordem anterior)
Autônomo
Incondicionado (sem procedimento formal)
Permanente
Ilimitado (juridicamente)
2Natureza
Político (fato, não direito)
Cria a própria ordem jurídica
3Diferença do derivado
Derivado é limitado
Cláusulas pétreas
Separação dos Poderes
Procedimento formal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o poder constituinte originário "é juridicamente ilimitado". De fato, ele não está subordinado a nenhum limite jurídico prévio, pois cria a própria ordem jurídica. É um poder de fato, não de direito. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o poder constituinte originário "deriva de ordem jurídica anterior". Isso é característica do poder constituinte derivado, que é criado e limitado pela Constituição anterior. O originário é autônomo e não decorre de nenhuma ordem anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que deve "obedecer ao princípio da separação dos poderes". Esse princípio é uma limitação material que o poder constituinte originário pode ou não adotar, mas não é uma obrigação. Já o poder constituinte derivado (reformador) é que tem de obedecer às cláusulas pétreas, dentre as quais está a separação dos Poderes (CF, art. 60, § 4º, III). O originário é ilimitado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato transferindo para o poder originário as limitações que são típicas do poder derivado (cláusulas pétreas, separação dos poderes, obediência a ordem jurídica anterior). Memorize: originário = ilimitado; derivado = limitado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "só ocorre por meio de processo revolucionário". O poder constituinte originário pode se manifestar tanto por revolução como por assembleia constituinte democraticamente convocada, sem necessariamente um processo revolucionário. O importante é que ele instaura uma nova ordem jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que deve "obedecer a cláusulas pétreas". As cláusulas pétreas são limitações impostas ao poder constituinte derivado (art. 60, § 4º, CF), não ao originário. Este pode dispor livremente sobre qualquer matéria, inclusive abolir o que antes era considerado pétreo.
Dica de estudo: O tema é recorrente em provas de Direito Constitucional. Decore as características do poder originário (inicial, ilimitado, incondicionado, autônomo, permanente) e do derivado (derivado, limitado, condicionado).