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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce138994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o art. 40, § 1.º, da Lei Complementar n.º 73/1993, o parecer editado pelo advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. Com base nesse dispositivo legal, é correto afirmar que o referido parecer
  1. Anão pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
  2. Bpode ser atacado, dada a sua natureza normativa, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
  3. Cnão pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, em razão de sua natureza administrativa.
  4. Dsó pode ser objeto de controle de legalidade.
  5. Esó pode ser atacado por meio de controle difuso de constitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser atacado, dada a sua natureza normativa, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

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Controle de constitucionalidade de parecer vinculante da AGU

Gabarito: letra B. O parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente e publicado no DOU, com força vinculante para a administração federal, possui natureza normativa. Atos normativos infralegais de caráter geral e abstrato, como esse parecer, podem ser impugnados por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, conforme consolidada jurisprudência da Corte.

O dispositivo mencionado (LC 73/1993, art. 40, §1º) confere ao parecer efeito vinculante, ou seja, obriga todos os órgãos e entidades da administração federal a cumpri-lo fielmente. Isso lhe confere abstração e generalidade, características típicas de ato normativo. O STF admite ADI contra atos normativos que não são leis em sentido formal, desde que dotados de generalidade, abstração e autonomia. Assim, o parecer pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer não pode ser objeto de controle de constitucionalidade. Isso é falso, pois o STF exerce controle concentrado sobre atos normativos infralegais, inclusive pareceres vinculantes. O parecer em questão não está imune ao controle de constitucionalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O parecer, por sua natureza normativa (geral, abstrata e vinculante), é atacável por ação direta de inconstitucionalidade. O STF já se manifestou nesse sentido, admitindo ADI contra atos normativos da administração pública, como pareceres normativos e instruções normativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não pode ser objeto de ADI em razão de sua natureza administrativa. O equívoco está em ignorar que atos administrativos com conteúdo normativo (geral e abstrato) se equiparam a atos normativos para fins de controle concentrado. A natureza administrativa não exclui a possibilidade de controle de constitucionalidade, desde que o ato tenha caráter normativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o parecer só pode ser objeto de controle de legalidade. Isso é limitado: além do controle de legalidade (que é sempre possível), o parecer também pode ser submetido ao controle de constitucionalidade, tanto difuso quanto concentrado. A alternativa nega a possibilidade de controle de constitucionalidade, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer só pode ser atacado por meio de controle difuso de constitucionalidade. O controle difuso é uma via, mas não a única. Atos normativos infralegais podem ser impugnados diretamente via ADI (controle concentrado). A alternativa exclui essa possibilidade, o que é falso.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B.

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