Controle de constitucionalidade de parecer vinculante da AGU
Gabarito: letra B. O parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente e publicado no DOU, com força vinculante para a administração federal, possui natureza normativa. Atos normativos infralegais de caráter geral e abstrato, como esse parecer, podem ser impugnados por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, conforme consolidada jurisprudência da Corte.
O dispositivo mencionado (LC 73/1993, art. 40, §1º) confere ao parecer efeito vinculante, ou seja, obriga todos os órgãos e entidades da administração federal a cumpri-lo fielmente. Isso lhe confere abstração e generalidade, características típicas de ato normativo. O STF admite ADI contra atos normativos que não são leis em sentido formal, desde que dotados de generalidade, abstração e autonomia. Assim, o parecer pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parecer não pode ser objeto de controle de constitucionalidade. Isso é falso, pois o STF exerce controle concentrado sobre atos normativos infralegais, inclusive pareceres vinculantes. O parecer em questão não está imune ao controle de constitucionalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O parecer, por sua natureza normativa (geral, abstrata e vinculante), é atacável por ação direta de inconstitucionalidade. O STF já se manifestou nesse sentido, admitindo ADI contra atos normativos da administração pública, como pareceres normativos e instruções normativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não pode ser objeto de ADI em razão de sua natureza administrativa. O equívoco está em ignorar que atos administrativos com conteúdo normativo (geral e abstrato) se equiparam a atos normativos para fins de controle concentrado. A natureza administrativa não exclui a possibilidade de controle de constitucionalidade, desde que o ato tenha caráter normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o parecer só pode ser objeto de controle de legalidade. Isso é limitado: além do controle de legalidade (que é sempre possível), o parecer também pode ser submetido ao controle de constitucionalidade, tanto difuso quanto concentrado. A alternativa nega a possibilidade de controle de constitucionalidade, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o parecer só pode ser atacado por meio de controle difuso de constitucionalidade. O controle difuso é uma via, mas não a única. Atos normativos infralegais podem ser impugnados diretamente via ADI (controle concentrado). A alternativa exclui essa possibilidade, o que é falso.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra B.