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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce138995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Um partido político ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que afastou a subvinculação de verbas para pagamento de salários dos professores, estabelecida na legislação federal, aos valores de complementação de fundo da educação pagos pela União aos estados e aos municípios por força de condenação judicial.Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AA ADPF pode ser conhecida, pois não apresenta qualquer vício de ordem processual.
  2. BO acórdão do TCU não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
  3. CPor ter natureza normativa, o acórdão só poderia ser atacado por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
  4. DPor sua natureza administrativa, o acórdão só poderia ser objeto de controle de legalidade.
  5. EA ADPF não deve ser conhecida, pois o partido político não é legitimado para propô-la.
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GabaritoA — A ADPF pode ser conhecida, pois não apresenta qualquer vício de ordem processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra ato do TCU

Gabarito: letra A. A ADPF é cabível contra acórdão do Tribunal de Contas da União que ofenda preceito fundamental, e partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado para propô-la, não havendo vício processual. O STF admite o controle concentrado de constitucionalidade de atos administrativos quando lesivos a preceitos fundamentais, e a Súmula 248 do STF, ao estabelecer competência originária para mandado de segurança contra atos do TCU, demonstra que tais atos são sindicáveis na Corte. Além disso, o art. 74, §2º da CF reconhece a legitimidade do partido político para atuar perante o TCU, reforçando seu papel no controle.

A ADPF, regulada pela Lei 9.882/1999, é instrumento subsidiário e excepcional de controle concentrado, cabível quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental. O STF firme jurisprudência de que atos administrativos, inclusive acórdãos do TCU, podem ser objeto de ADPF (ex.: ADPF 130). Os legitimados são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103 da CF), incluindo partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 248

Súmula 248 do STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

Art. 74, §2CF/88

Constituição Federal, art. 74, §2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Critério

ADPF contra ato do TCU

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Objeto

Atos administrativos (ex.: acórdão do TCU)

Leis ou atos normativos federais/estaduais

Natureza do ato impugnado

Concreto (decisão administrativa)

Abstrato (norma geral e autônoma)

Legitimados

Mesmos da ADI (art. 103, CF)

Art. 103, CF (inclui partido político com representação no Congresso)

Caráter

Subsidiário e excepcional

Principal e direto

Exemplo de cabimento

Ofensa a preceito fundamental por ato do TCU (ex.: ADPF 130)

Inconstitucionalidade de lei em tese

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ADPF não apresenta vício processual. O acórdão do TCU que afasta subvinculação de verbas pode violar preceito fundamental (ex.: direito à educação). O partido político é legitimado (art. 103, VIII, CF). A subsidiariedade da ADPF é aferida no caso concreto, mas não há outro meio tão eficaz quanto a ADPF para impugnar a interpretação constitucional adotada pelo TCU. Portanto, a ação deve ser conhecida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o acórdão do TCU não pode ser objeto de controle de constitucionalidade. Isso é falso. O STF admite o controle de constitucionalidade de atos administrativos, inclusive de tribunais de contas, por meio de ADPF ou até mesmo de ADI, se o ato tiver natureza normativa. A Súmula 248 já demonstra que atos do TCU são passíveis de controle pelo STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o acórdão, por ter natureza normativa, só poderia ser atacado por ADI. Contudo, a ADPF também é cabível contra atos normativos secundários ou atos concretos que violem preceitos fundamentais. Além disso, o acórdão do TCU não é ato normativo primário; é decisão administrativa em processo concreto. A ADPF não é residual em relação à ADI, mas sim um instrumento autônomo para preceitos fundamentais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o acórdão, por sua natureza administrativa, só poderia ser objeto de controle de legalidade. Controle de legalidade é apenas uma das dimensões; o controle de constitucionalidade é mais amplo. A ADPF permite questionar a constitucionalidade de atos administrativos, não apenas sua legalidade. O STF já conheceu ADPFs contra atos administrativos do TCU, o que afasta essa limitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O partido político é legitimado para propor ADPF. A Lei 9.882/1999, em seu art. 2º, remete aos legitimados do art. 103 da CF, que inclui partido político com representação no Congresso Nacional. Portanto, não há ilegitimidade ativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir o candidato sobre os instrumentos de controle. Lembre-se: a ADPF é cabível contra qualquer ato do poder público que lesione preceito fundamental, inclusive atos administrativos concretos. Já a ADI é voltada para normas primárias. Quanto à legitimidade, partidos com representação no Congresso são legitimados universais para o controle concentrado.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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