Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce138997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Entre interpretações alternativas e plausíveis, deverá o intérprete constitucional prestigiar aquela que permita a atuação da vontade constitucional, evitando, no limite do possível, soluções que se refugiem no argumento da não autoaplicabilidade da norma ou na ocorrência de omissão do legislador.Luis Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9.ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.O princípio hermenêutico que traduz a lição presente nesse fragmento de texto é o da
Arazoabilidade ou proporcionalidade.
Bpresunção de constitucionalidade das leis e atos normativos.
Cunidade da Constituição.
Dmáxima efetividade.
Eforça normativa.
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GabaritoD — máxima efetividade.
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Princípios de Interpretação Constitucional
Gabarito: letra D. O fragmento de Luís Roberto Barroso reproduz o princípio hermenêutico da máxima efetividade, também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação eficaz, que determina que, entre várias interpretações possíveis e plausíveis, o intérprete deve optar por aquela que realize plenamente a vontade constitucional, evitando soluções que invoquem a não autoaplicabilidade da norma ou a omissão do legislador. Esse princípio é fundamental para garantir que as normas constitucionais, especialmente os direitos fundamentais, produzam os efeitos desejados pelo constituinte.
A máxima efetividade impõe ao intérprete o dever de maximizar a eficácia das normas constitucionais, preferindo as interpretações que lhes confiram maior alcance e operatividade. Diferencia-se de outros princípios hermenêuticos, como a unidade da Constituição (que busca a harmonização do texto constitucional) ou a força normativa (que afirma que a Constituição é norma jurídica cogente e deve ser aplicada). Enquanto a força normativa é um princípio geral de que a Constituição tem eficácia jurídica, a máxima efetividade é um critério de escolha interpretativa voltado a dar o máximo de concretude às normas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade atua como instrumento de controle do exercício do poder, exigindo que as medidas restritivas de direitos sejam adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito. O texto de Barroso, ao contrário, trata da escolha entre interpretações para dar eficácia à norma, e não do equilíbrio entre meios e fins. A razoabilidade não é o princípio que orienta a preferência pela interpretação que evite a não autoaplicabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos é um postulado que favorece a manutenção dos atos normativos no ordenamento até que se demonstre sua inconstitucionalidade. Não se confunde com a orientação de escolher, entre interpretações, aquela que concretiza a vontade constitucional. A presunção diz respeito à validade da norma, não à sua interpretação otimizadora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da unidade da Constituição determina que a Constituição deve ser interpretada como um todo harmônico, evitando contradições entre suas normas. Embora seja relevante, não é ele que conduz à preferência por interpretações que viabilizem a aplicação da norma constitucional, como exige o texto. A máxima efetividade é mais específica para evitar a alegação de não autoaplicabilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme já exposto, o fragmento descreve exatamente o princípio da máxima efetividade (ou eficiência). Ao afirmar que se deve prestigiar a interpretação que permita a atuação da vontade constitucional, evitando o argumento da não autoaplicabilidade e da omissão, o autor está invocando esse princípio. A máxima efetividade é um dos princípios típicos da interpretação constitucional, amplamente reconhecido na doutrina (e.g., Canotilho, Barroso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A força normativa da Constituição é o princípio que afirma que a Constituição tem força jurídica vinculante, devendo ser aplicada diretamente pelos órgãos estatais. Embora relacionado, o texto não trata da força normativa em si, mas da escolha interpretativa para dar eficácia à norma. A força normativa é condição para que a máxima efetividade possa ser exigida, mas não é o princípio que orienta a preferência hermenêutica descrita. O erro está em confundir a "vontade constitucional" com a força normativa: a máxima efetividade é o critério para interpretar concretizando essa vontade.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: a força normativa é o fundamento de que a Constituição é norma (art. 5º, §1º, CF/88, por exemplo), enquanto a máxima efetividade é a técnica de interpretação que busca o maior rendimento possível das normas constitucionais, especialmente dos direitos fundamentais. Na prova, identifique a máxima efetividade quando o texto falar em "evitar a não autoaplicabilidade" ou "prestigiar a interpretação que realize a vontade constitucional".
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade