Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
ce139024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção correta acerca do caso Márcia Barbosa versus Brasil.
AO Brasil celebrou acordo para estabelecer um sistema nacional de recopilação de dados sobre a violência contra a mulher, a fim de diminuir o quantum indenizatório em sua condenação.
BApesar de o caso versar sobre violência de gênero, não estiveram presentes no julgamento elementos estruturais dessa violência, tais como gênero, condição social e raça da vítima.
CNa condenação, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não levou em conta os inúmeros estereótipos que, somados, perpetuam a violência estrutural contra as mulheres no Brasil.
DNa decisão, concluiu-se que a conduta discriminatória das autoridades contribuiu para transmitir a mensagem de que a violência contra as mulheres pode ser tolerada e aceita.
EA condenação foi prolatada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que usou como parâmetro, entre outros tratados internacionais, a Convenção de Belém do Pará.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Na decisão, concluiu-se que a conduta discriminatória das autoridades contribuiu para transmitir a mensagem de que a violência contra as mulheres pode ser tolerada e aceita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Caso Márcia Barbosa vs. Brasil
Gabarito: letra D. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) concluiu que a conduta discriminatória das autoridades brasileiras contribuiu para transmitir a mensagem de que a violência contra a mulher pode ser tolerada e aceita, configurando violação da Convenção de Belém do Pará e da Convenção Americana. Essa é a síntese do entendimento fixado no caso.
A banca testa o conhecimento sobre o teor da condenação e os sujeitos envolvidos (Corte x Comissão).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O acordo celebrado pelo Brasil não teve como finalidade diminuir o montante indenizatório. Pelo contrário, o Estado assumiu obrigações de reparação e de criação de políticas públicas, como o sistema nacional de dados, mas como forma de cumprir a sentença, não de reduzir a condenação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão da Corte IDH expressamente considerou os elementos estruturais da violência de gênero, como gênero, condição social e raça da vítima. Afirmar o contrário contraria o teor do julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que submeteu o caso à Corte) e a própria Corte levaram em conta os estereótipos que perpetuam a violência estrutural contra as mulheres. A alternativa nega essa consideração, o que é falso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente este foi o entendimento da Corte IDH: a atuação discriminatória das autoridades públicas (omissão, preconceito, morosidade) transmitiu a mensagem de tolerância à violência contra a mulher, violando deveres de devida diligência e não discriminação. Por isso o Brasil foi condenado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condenação foi prolatada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, não pela Comissão. A Comissão é o órgão que submete o caso à Corte. Além disso, a Convenção de Belém do Pará foi sim um dos parâmetros utilizados, mas o erro está no sujeito (Comissão no lugar da Corte).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão julgador: a condenação é da Corte IDH, não da Comissão. Além disso, as alternativas B e C negam elementos que a decisão efetivamente considerou — leia com atenção o que a Corte afirmou. Treine a distinção entre as funções de cada órgão do sistema interamericano.