Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce139026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que tange ao caso Ximenes Lopes versus Brasil, assinale a opção correta.
AApesar de o Brasil ter sido condenado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não reconheceu que a obrigação positiva de proteção dos direitos humanos tem natureza erga omnes.
BA decisão obrigou o Brasil a criar uma política antimanicomial, a despeito de a Lei n.º 10.216/2001 ser anterior à decisão, porém, posterior à submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
CA Corte Interamericana de Direitos Humanos adotou o conceito de pessoa com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo a qual pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sejam eles de longo, médio ou curto prazo.
DSegundo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, as medidas de sujeição não necessariamente devem ser utilizadas como o último recurso em relação ao paciente, porém devem corresponder ao meio menos restritivo e se estender pelo período absolutamente necessário.
EA Corte Interamericana de Direitos Humanos aceitou a preliminar de incompetência rationi tempori, uma vez que a morte de Damião Ximenes Lopes ocorreu dois anos antes da adesão do Brasil à competência contenciosa do sistema interamericano de direitos humanos.
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GabaritoB — A decisão obrigou o Brasil a criar uma política antimanicomial, a despeito de a Lei n.º 10.216/2001 ser anterior à decisão, porém, posterior à submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Caso Ximenes Lopes vs. Brasil
Gabarito: letra B. A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela morte de Damião Ximenes Lopes em uma instituição psiquiátrica e determinou a adoção de uma política antimanicomial, reconhecendo que, embora a Lei n.º 10.216/2001 já existisse (posterior à submissão do caso), sua efetiva implementação era obrigatória. As demais alternativas distorcem o conteúdo da sentença.
A questão exige conhecimento do leading case sobre direitos das pessoas com deficiência mental no Sistema Interamericano. A Corte estabeleceu que o Estado tem obrigações positivas de proteção, de natureza erga omnes, e que medidas de sujeição devem ser último recurso e pelo menor tempo possível. Além disso, rejeitou a preliminar de incompetência ratione temporis porque as violações continuaram após o reconhecimento da jurisdição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de expressões-chave da sentença. Em D, troca "último recurso" por "não necessariamente último recurso"; em C, insere "médio ou curto prazo" no conceito de deficiência, quando a Corte adotou o padrão de "longo prazo" (como a Convenção da ONU). Fique atento ao texto exato.
Caso Ximenes Lopes vs. Brasil
1Obrigações do Estado
Obrigação positiva de proteção
Natureza erga omnes
Medidas de sujeição
Último recurso
Menor tempo possível
2Decisão
Condenação do Brasil
Política antimanicomial
Lei 10.216/2001 já existia
Exigiu efetiva implementação
3Preliminares rejeitadas
Incompetência ratione temporis
Violações continuaram após adesão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Corte reconheceu expressamente que as obrigações positivas de proteção dos direitos humanos têm natureza erga omnes, derivadas do dever de garantia (art. 1.1 da Convenção Americana). A afirmação de que não reconheceu é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Corte determinou que o Brasil adotasse uma política antimanicomial, com medidas concretas para substituir o modelo asilar por serviços comunitários de saúde mental. A Lei n.º 10.216/2001, embora anterior à decisão (sancionada em 2001, após a submissão do caso em 1999), foi considerada um avanço, mas a Corte exigiu sua efetiva aplicação. Portanto, a decisão "obrigou" a criação de uma política, ainda que parte da legislação já existisse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana não adotou o conceito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) de forma literal. Na sentença, referiu-se a pessoas com deficiência mental, mas não estendeu a definição para incluir impedimentos de "médio ou curto prazo". A CDPD define como impedimentos de longo prazo. A alternativa insere indevidamente "médio ou curto prazo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Corte afirmou que as medidas de sujeição (como contenção e isolamento) devem ser utilizadas como último recurso e apenas pelo período absolutamente necessário. A alternativa diz "não necessariamente devem ser utilizadas como o último recurso", invertendo o entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Corte rejeitou a preliminar de incompetência ratione temporis. Embora a morte de Damião Ximenes Lopes tenha ocorrido em 1999 (antes do reconhecimento da jurisdição contenciosa pelo Brasil em 10/12/1998? Na verdade, o Brasil reconheceu a competência em 1998, mas a morte foi em 1999, então não seria anterior. Mas mesmo que fosse anterior, a Corte entendeu que as violações continuaram após o reconhecimento, configurando violações permanentes. O erro está em afirmar que a Corte aceitou a preliminar.