Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
ce139027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação aos casos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde e Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares, assinale a opção correta.
ANo caso Fazenda Brasil Verde, foi aplicado o conceito de discriminação histórica, apresentado pela primeira vez no precedente Campo Algodoeiro.
BAmbos os casos citados versaram sobre o racismo estrutural e interseccional, ou seja, pessoas pobres e negras escolhidas como trabalhadores em razão da sua situação de vulnerabilidade.
CNo caso Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares, foi reconhecida a imprescritibilidade do crime de escravidão.
DNo caso Fazenda Brasil Verde, foi reconhecida a pobreza estrutural que envolvia, em sua maioria, mulheres campesinas.
ENo caso Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares, foram estabelecidos conceitos como o da neoescravidão.
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GabaritoB — Ambos os casos citados versaram sobre o racismo estrutural e interseccional, ou seja, pessoas pobres e negras escolhidas como trabalhadores em razão da sua situação de vulnerabilidade.
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Casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Fazenda Brasil Verde e Fábrica de Fogos
Gabarito: letra B. Ambos os casos julgados pela Corte IDH envolveram a análise do racismo estrutural e da interseccionalidade, reconhecendo que as vítimas foram selecionadas em razão de sua vulnerabilidade, combinando fatores raciais e socioeconômicos. Essa abordagem foi central nas decisões.
Caso
Racismo Estrutural e Interseccional
Conceito de Discriminação Histórica
Imprescritibilidade do Crime de Escravidão
Pobreza Estrutural Majoritariamente Feminina
Neoescravidão
Fazenda Brasil Verde
Sim (vítimas selecionadas por raça e pobreza)
Sim (aplicado, mas não pela primeira vez)
Sim (reconhecido na sentença)
Não (vítimas majoritariamente homens)
Não (não foi o foco central)
Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus
Sim (vítimas majoritariamente mulheres negras e pobres)
Não (não foi o conceito central)
Não (não tratou do tema)
Sim (vítimas majoritariamente mulheres)
Não (não foi estabelecido na sentença)
Casos Corte IDH
1Fazenda Brasil Verde
Discriminação histórica
Racismo estrutural
Interseccionalidade
Pobreza estrutural
Trabalhadores rurais (maioria homens)
2Fábrica de Fogos
Racismo estrutural
Interseccionalidade
Mulheres negras e pobres
Explosão (direitos à vida e integridade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o conceito de "discriminação histórica" foi aplicado pela primeira vez no precedente Campo Algodoeiro. Na verdade, o caso Fazenda Brasil Verde inovou ao utilizar esse conceito de forma aprofundada, mas não foi o primeiro precedente a fazê-lo. A Corte já vinha desenvolvendo essa noção em casos anteriores, como o próprio Campo Algodoeiro (Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, § 337 e ss.). Contudo, a alternativa sugere que foi a primeira vez, o que não é preciso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o cerne de ambos os julgamentos. No caso Fazenda Brasil Verde, a Corte reconheceu que os trabalhadores eram submetidos a condições análogas à escravidão em razão de sua condição racial e pobreza. No caso Fábrica de Fogos, as vítimas eram majoritariamente mulheres negras e pobres, e a Corte destacou a discriminação interseccional. A afirmação de que ambos versaram sobre racismo estrutural e interseccional está de acordo com as sentenças.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O caso Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares (vs. Brasil, 2020) não tratou da imprescritibilidade do crime de escravidão. O debate central foi sobre a violação dos direitos à vida, integridade pessoal e garantias judiciais, decorrente da explosão em uma fábrica de fogos. A imprescritibilidade de crimes de escravidão é tema de outros casos, como o próprio Fazenda Brasil Verde, mas não foi afirmada na sentença da Fábrica de Fogos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caso Fazenda Brasil Verde envolvia, em sua maioria, trabalhadores rurais do sexo masculino, e não mulheres campesinas. A afirmação de que a pobreza estrutural era majoritariamente feminina é incorreta; a Corte reconheceu a vulnerabilidade dos trabalhadores, mas sem esse recorte de gênero predominante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conceito de "neoescravidão" não foi estabelecido no caso Fábrica de Fogos. A Corte utilizou os conceitos de "trabalho escravo contemporâneo" e "discriminação interseccional", mas não cunhou o termo "neoescravidão". Esse termo é mais associado a discussões doutrinárias, não à jurisprudência da Corte IDH nesse caso.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar casos da Corte IDH, foque nos fundamentos de vulnerabilidade estrutural e interseccionalidade, que são recorrentes em sentenças envolvendo trabalho escravo e exploração laboral. Compare os casos para perceber como a Corte aplica esses conceitos de acordo com o perfil das vítimas.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)