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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
ce139027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação aos casos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde e Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares, assinale a opção correta.
  1. ANo caso Fazenda Brasil Verde, foi aplicado o conceito de discriminação histórica, apresentado pela primeira vez no precedente Campo Algodoeiro.
  2. BAmbos os casos citados versaram sobre o racismo estrutural e interseccional, ou seja, pessoas pobres e negras escolhidas como trabalhadores em razão da sua situação de vulnerabilidade.
  3. CNo caso Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares, foi reconhecida a imprescritibilidade do crime de escravidão.
  4. DNo caso Fazenda Brasil Verde, foi reconhecida a pobreza estrutural que envolvia, em sua maioria, mulheres campesinas.
  5. ENo caso Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares, foram estabelecidos conceitos como o da neoescravidão.
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GabaritoB — Ambos os casos citados versaram sobre o racismo estrutural e interseccional, ou seja, pessoas pobres e negras escolhidas como trabalhadores em razão da sua situação de vulnerabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Fazenda Brasil Verde e Fábrica de Fogos

Gabarito: letra B. Ambos os casos julgados pela Corte IDH envolveram a análise do racismo estrutural e da interseccionalidade, reconhecendo que as vítimas foram selecionadas em razão de sua vulnerabilidade, combinando fatores raciais e socioeconômicos. Essa abordagem foi central nas decisões.

Caso

Racismo Estrutural e Interseccional

Conceito de Discriminação Histórica

Imprescritibilidade do Crime de Escravidão

Pobreza Estrutural Majoritariamente Feminina

Neoescravidão

Fazenda Brasil Verde

Sim (vítimas selecionadas por raça e pobreza)

Sim (aplicado, mas não pela primeira vez)

Sim (reconhecido na sentença)

Não (vítimas majoritariamente homens)

Não (não foi o foco central)

Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus

Sim (vítimas majoritariamente mulheres negras e pobres)

Não (não foi o conceito central)

Não (não tratou do tema)

Sim (vítimas majoritariamente mulheres)

Não (não foi estabelecido na sentença)

Casos Corte IDH
  • 1Fazenda Brasil Verde
    • Discriminação histórica
    • Racismo estrutural
    • Interseccionalidade
    • Pobreza estrutural
    • Trabalhadores rurais (maioria homens)
  • 2Fábrica de Fogos
    • Racismo estrutural
    • Interseccionalidade
    • Mulheres negras e pobres
    • Explosão (direitos à vida e integridade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o conceito de "discriminação histórica" foi aplicado pela primeira vez no precedente Campo Algodoeiro. Na verdade, o caso Fazenda Brasil Verde inovou ao utilizar esse conceito de forma aprofundada, mas não foi o primeiro precedente a fazê-lo. A Corte já vinha desenvolvendo essa noção em casos anteriores, como o próprio Campo Algodoeiro (Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, § 337 e ss.). Contudo, a alternativa sugere que foi a primeira vez, o que não é preciso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o cerne de ambos os julgamentos. No caso Fazenda Brasil Verde, a Corte reconheceu que os trabalhadores eram submetidos a condições análogas à escravidão em razão de sua condição racial e pobreza. No caso Fábrica de Fogos, as vítimas eram majoritariamente mulheres negras e pobres, e a Corte destacou a discriminação interseccional. A afirmação de que ambos versaram sobre racismo estrutural e interseccional está de acordo com as sentenças.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caso Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares (vs. Brasil, 2020) não tratou da imprescritibilidade do crime de escravidão. O debate central foi sobre a violação dos direitos à vida, integridade pessoal e garantias judiciais, decorrente da explosão em uma fábrica de fogos. A imprescritibilidade de crimes de escravidão é tema de outros casos, como o próprio Fazenda Brasil Verde, mas não foi afirmada na sentença da Fábrica de Fogos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O caso Fazenda Brasil Verde envolvia, em sua maioria, trabalhadores rurais do sexo masculino, e não mulheres campesinas. A afirmação de que a pobreza estrutural era majoritariamente feminina é incorreta; a Corte reconheceu a vulnerabilidade dos trabalhadores, mas sem esse recorte de gênero predominante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O conceito de "neoescravidão" não foi estabelecido no caso Fábrica de Fogos. A Corte utilizou os conceitos de "trabalho escravo contemporâneo" e "discriminação interseccional", mas não cunhou o termo "neoescravidão". Esse termo é mais associado a discussões doutrinárias, não à jurisprudência da Corte IDH nesse caso.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar casos da Corte IDH, foque nos fundamentos de vulnerabilidade estrutural e interseccionalidade, que são recorrentes em sentenças envolvendo trabalho escravo e exploração laboral. Compare os casos para perceber como a Corte aplica esses conceitos de acordo com o perfil das vítimas.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

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