Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
ce139060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência, assinale a opção correta.
ACompete à justiça militar do local do ocorrido processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade praticado em serviço.
BA competência para o processo por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo estadual do lugar da apreensão dos bens.
CCompete à justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de facilitação de fuga de preso de estabelecimento penal.
DCompete à justiça federal do lugar da ação ou do lugar do resultado processar e julgar crime em que indígena figure como vítima.
ECompete à justiça militar processar o delito decorrente de acidente de trânsito que envolva viatura de polícia militar, ainda que a vítima não seja militar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Compete à justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de facilitação de fuga de preso de estabelecimento penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Criminal – Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra C. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar policial militar por crime de facilitação de fuga de preso de estabelecimento penal, conforme a Súmula 75 do STJ. As demais alternativas contrariam súmulas consolidadas do Tribunal.
A questão exige conhecimento das súmulas do Superior Tribunal de Justiça sobre a competência criminal, especialmente quando envolvem militares, crimes federais ou indígenas. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Justiça Militar local julga militar por abuso de autoridade em serviço.
Súmula 172 do STJ: compete à Justiça Comum, ainda que em serviço.
❌
B
Competência para contrabando/descaminho define-se por prevenção do juízo estadual.
Crime federal (art. 109, IV, CF); prevenção não altera competência material.
❌
C
Justiça Comum Estadual julga PM por facilitar fuga de preso.
Súmula 75 do STJ.
✅
D
Justiça Federal julga crime com indígena vítima, no lugar da ação/resultado.
Súmula 140 do STJ: Justiça Comum Estadual, salvo direitos indígenas em área reservada.
❌
E
Justiça Militar julga acidente de trânsito com viatura da PM, vítima não militar.
Súmula 53 do STJ: Justiça Comum Estadual, salvo se o crime for militar.
❌
Competência criminal (STJ)
1Militar x comum
Abuso de autoridade (militar em serviço)
Justiça Militar
Justiça Comum (Súmula 172)
Facilitação de fuga (PM de presídio)
Justiça Militar
Justiça Comum Estadual (Súmula 75)
2Federal x estadual
Contrabando/descaminho
Justiça Federal (art. 109, IV, CF)
Prevenção do juízo estadual
Indígena como vítima
Justiça Comum Estadual (Súmula 140)
Justiça Federal (salvo área reservada)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Justiça Militar local julga militar por crime de abuso de autoridade praticado em serviço. A Súmula 172 do STJ determina exatamente o contrário:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 172
Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Portanto, o equívoco está em atribuir à Justiça Militar competência que é da Justiça Comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência para crime de contrabando ou descaminho se define pela prevenção do juízo estadual do lugar da apreensão. Esses crimes são de natureza federal (art. 109, IV, da Constituição Federal), atraindo a competência da Justiça Federal. A prevenção não tem o condão de deslocar a competência material. O entendimento consolidado é de que a Justiça Federal é a competente, independentemente da prevenção do juízo estadual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 75 do STJ é clara:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 75
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
A alternativa reproduz fielmente o teor da súmula, sendo, portanto, a correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que compete à Justiça Federal processar crime em que indígena figure como vítima, no lugar da ação ou resultado. O STJ, por meio da Súmula 140, firmou entendimento diverso: compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena seja autor ou vítima, salvo quando a infração estiver diretamente relacionada a direitos indígenas em área reservada (hipótese federal). A mera condição de vítima indígena não desloca a competência para a Justiça Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a Justiça Militar processa delito decorrente de acidente de trânsito com viatura da PM, mesmo que a vítima não seja militar. O crime de trânsito, em regra, é crime comum. Para ser considerado crime militar, deve estar tipificado no Código Penal Militar (art. 9º) e ocorrer em situação que afete a hierarquia e disciplina. O simples envolvimento de viatura militar não transforma o fato em crime militar. A competência é da Justiça Comum (Estadual ou Federal, conforme o caso).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora súmulas consolidadas, trocando a competência (militar x comum, estadual x federal). Decore as súmulas 172, 75, 140 e 90 do STJ para não cair nessas inversões.