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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce139061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em janeiro de 2022, Hênio foi vítima de estelionato praticado pelo cunhado. Inconformado, tomou todas as providências necessárias na delegacia de polícia. Semanas depois, por influência da família, procurou o delegado para dizer que havia desculpado o autor do fato.Nessa situação,
  1. Aadmite-se retratação da representação feita, desde que a denúncia não tenha sido oferecida pelo Ministério Público.
  2. Bpor se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, a manifestação da vítima é irrelevante.
  3. Cpor ser a infração de menor potencial ofensivo, o delegado poderá arquivar o termo circunstanciado.
  4. Dem razão de o crime admitir perdão, cabe ao delegado encaminhar os autos para arquivamento pelo Ministério Público.
  5. Ejá tendo sido recebida a denúncia, cabe ao Ministério Público manifestar-se pela absolvição do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — admite-se retratação da representação feita, desde que a denúncia não tenha sido oferecida pelo Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retratação da Representação no Estelionato

Gabarito: letra A. O crime de estelionato (art. 171 do CP) é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nos termos do art. 102 do CPP, a representação pode ser retratada até o momento em que a denúncia é oferecida pelo Ministério Público. Como Hênio manifestou o desejo de retratar-se antes do oferecimento da denúncia, a retratação é válida e impede o prosseguimento da persecução penal.

A questão trata da possibilidade de retratação da representação nos crimes que dependem dessa condição de procedibilidade. É importante distinguir a ação penal pública incondicionada (onde o MP age independentemente da vontade da vítima) da condicionada (onde a representação é indispensável). O estelionato, salvo exceções (art. 171, §5º, do CP), é condicionado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ação pública incondicionada e condicionada. Muitos candidatos, por desconhecerem que o estelionato depende de representação, podem marcar a alternativa B como correta. Lembre-se: estelionato (art. 171, caput) é ação penal pública condicionada, salvo quando praticado contra a Administração Pública (art. 171, §5º).

  1. 1Crime de estelionato (art. 171)
  2. 2Ação penal pública condicionada
  3. 3Representação do ofendido
  4. 4Retratação (art. 102 CPP)
  5. 5[+] Até o oferecimento da denúncia
  6. 6[-] Após a denúncia: irretratável
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 102 do CPP, a representação é retratável até o oferecimento da denúncia. Hênio retratou-se antes de o MP oferecer a denúncia, portanto a retratação é admissível e extingue a possibilidade de ação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o estelionato é crime de ação pública incondicionada. Na verdade, é ação pública condicionada à representação (art. 171, caput, c/c art. 100, §1º, do CP). Portanto, a manifestação da vítima é relevante como condição de procedibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O estelionato não é, em regra, infração de menor potencial ofensivo (pena máxima superior a 2 anos). Mesmo que fosse, o delegado não pode arquivar o termo circunstanciado; ele deve encaminhá-lo ao juizado especial, e o Ministério Público é quem pode requerer o arquivamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de estelionato não admite perdão do ofendido (instituto da ação penal privada). Em ação pública condicionada, o correto é a retratação da representação, não o perdão. Além disso, o delegado não encaminha os autos para arquivamento pelo MP; ele comunica a retratação, e o MP avaliará eventual arquivamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se a denúncia já foi recebida, a retratação é ineficaz (art. 102, CPP). O MP não é obrigado a pedir absolvição; o processo prossegue normalmente. A manifestação do MP sobre absolvição só ocorreria em alegações finais, se entender insuficientes as provas.

Gabarito: letra A

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