Em janeiro de 2022, Hênio foi vítima de estelionato praticado pelo cunhado. Inconformado, tomou todas as providências necessárias na delegacia de polícia. Semanas depois, por influência da família, procurou o delegado para dizer que havia desculpado o autor do fato.Nessa situação,
Aadmite-se retratação da representação feita, desde que a denúncia não tenha sido oferecida pelo Ministério Público.
Bpor se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, a manifestação da vítima é irrelevante.
Cpor ser a infração de menor potencial ofensivo, o delegado poderá arquivar o termo circunstanciado.
Dem razão de o crime admitir perdão, cabe ao delegado encaminhar os autos para arquivamento pelo Ministério Público.
Ejá tendo sido recebida a denúncia, cabe ao Ministério Público manifestar-se pela absolvição do réu.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — admite-se retratação da representação feita, desde que a denúncia não tenha sido oferecida pelo Ministério Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Retratação da Representação no Estelionato
Gabarito: letra A. O crime de estelionato (art. 171 do CP) é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nos termos do art. 102 do CPP, a representação pode ser retratada até o momento em que a denúncia é oferecida pelo Ministério Público. Como Hênio manifestou o desejo de retratar-se antes do oferecimento da denúncia, a retratação é válida e impede o prosseguimento da persecução penal.
A questão trata da possibilidade de retratação da representação nos crimes que dependem dessa condição de procedibilidade. É importante distinguir a ação penal pública incondicionada (onde o MP age independentemente da vontade da vítima) da condicionada (onde a representação é indispensável). O estelionato, salvo exceções (art. 171, §5º, do CP), é condicionado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação pública incondicionada e condicionada. Muitos candidatos, por desconhecerem que o estelionato depende de representação, podem marcar a alternativa B como correta. Lembre-se: estelionato (art. 171, caput) é ação penal pública condicionada, salvo quando praticado contra a Administração Pública (art. 171, §5º).
1Crime de estelionato (art. 171)
2Ação penal pública condicionada
3Representação do ofendido
4Retratação (art. 102 CPP)
5[+] Até o oferecimento da denúncia
6[-] Após a denúncia: irretratável
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 102 do CPP, a representação é retratável até o oferecimento da denúncia. Hênio retratou-se antes de o MP oferecer a denúncia, portanto a retratação é admissível e extingue a possibilidade de ação penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o estelionato é crime de ação pública incondicionada. Na verdade, é ação pública condicionada à representação (art. 171, caput, c/c art. 100, §1º, do CP). Portanto, a manifestação da vítima é relevante como condição de procedibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estelionato não é, em regra, infração de menor potencial ofensivo (pena máxima superior a 2 anos). Mesmo que fosse, o delegado não pode arquivar o termo circunstanciado; ele deve encaminhá-lo ao juizado especial, e o Ministério Público é quem pode requerer o arquivamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de estelionato não admite perdão do ofendido (instituto da ação penal privada). Em ação pública condicionada, o correto é a retratação da representação, não o perdão. Além disso, o delegado não encaminha os autos para arquivamento pelo MP; ele comunica a retratação, e o MP avaliará eventual arquivamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se a denúncia já foi recebida, a retratação é ineficaz (art. 102, CPP). O MP não é obrigado a pedir absolvição; o processo prossegue normalmente. A manifestação do MP sobre absolvição só ocorreria em alegações finais, se entender insuficientes as provas.