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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDa Ação Civil
Código
ce139062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Inviabiliza a propositura de ação civil indenizatória contra o acusado a decisão penal que
  1. Adetermina o arquivamento do inquérito policial.
  2. Breconhece a inexistência material do fato.
  3. Cabsolve o réu por atipicidade da conduta.
  4. Dafirma não existir prova suficiente para a condenação.
  5. Eextingue a punibilidade do acusado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — reconhece a inexistência material do fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos civis da absolvição penal – Ação indenizatória

Gabarito: letra B. A decisão penal que reconhece a inexistência material do fato inviabiliza a propositura de ação civil indenizatória contra o acusado, conforme o art. 66 do Código de Processo Penal. As demais hipóteses (arquivamento do inquérito, absolvição por atipicidade, falta de provas, extinção da punibilidade) não impedem o ajuizamento da ação cível, nos termos do art. 67 do CPP.

A questão trata da denominada ação civil *ex delicto, ou seja, a ação de reparação de danos decorrentes de infração penal. O CPP estabelece quando a sentença penal vincula o juízo cível. A regra geral é que a absolvição criminal não impede a propositura da ação civil (art. 66, *caput), salvo quando houver o reconhecimento categórico da inexistência material do fato. Esse é o único caso em que a decisão penal faz coisa julgada no cível de modo a impedir a pretensão indenizatória.

Art. 66CPP

Art. 66 — "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."

Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."

Assim, apenas a hipótese do art. 66 (inexistência material do fato) impede a ação civil. As demais situações (arquivamento – art. 67, I; extinção da punibilidade – art. 67, II; atipicidade – art. 67, III; falta de provas – art. 386, VII CPP, que não consta no rol do art. 67, mas o art. 66 já exclui a inexistência material, e a falta de provas não a afasta) permitem o ajuizamento.

Ação civil ex delicto (art. 66-67 CPP)
  • 1Impede a ação civil
    • Inexistência material do fato (art. 66)
  • 2Não impede a ação civil
    • Arquivamento do inquérito (art. 67, I)
    • Extinção da punibilidade (art. 67, II)
    • Absolvição por atipicidade (art. 67, III)
    • Falta de provas (art. 386, VII)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O arquivamento do inquérito policial (art. 67, I) não impede a ação civil. Trata-se de decisão interlocutória, sem trânsito em julgado de mérito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É o único caso que inviabiliza a ação civil: o reconhecimento categórico da inexistência material do fato (art. 66 CPP). Nessa hipótese, a sentença penal faz coisa julgada no cível, impedindo qualquer discussão sobre o fato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A absolvição por atipicidade da conduta (art. 386, III CPP – fato não constitui infração penal) está expressamente no art. 67, III, como hipótese que não impede a ação civil. O fato pode não ser crime, mas ser ilícito civil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que não existe prova suficiente para a condenação (art. 386, VII CPP) é uma absolvição por insuficiência de provas. O art. 66 determina que somente a inexistência material do fato impede a ação civil; a dúvida sobre autoria ou materialidade (desde que não haja certeza da inexistência) não obsta a reparação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A extinção da punibilidade (art. 67, II) não impede a ação civil. A punibilidade diz respeito ao jus puniendi estatal, não ao direito à reparação do dano sofrido pela vítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diferentes fundamentos de absolvição. O candidato pode pensar que qualquer absolvição impede a ação civil, mas o CPP só impede quando houver certeza da inexistência material do fato (art. 66). Absolvição por atipicidade (art. 67, III), falta de provas (art. 386, VII) ou extinção da punibilidade (art. 67, II) não são obstáculos. Memorize: só a inexistência material do fato tranca a via cível.

Gabarito: letra B.

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