Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce139063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere à prova criminal, assinale a opção correta.
AA coleta dos vestígios será realizada necessariamente por perito oficial, que dará o encaminhamento para a central de custódia.
BEm caso de lesões corporais, se o exame pericial tiver sido incompleto, a complementação será feita preferencialmente pelo depoimento da vítima ou por meio de prova testemunhal.
CNa falta de perito oficial, o exame será realizado por assistente técnico indicado pela parte, desde que este possua formação técnica específica na área do exame.
DIsolamento é uma das etapas da cadeia de custódia e consiste no ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
EO juiz não deve ficar adstrito ao laudo pericial, podendo inclusive rejeitá-lo, no todo ou em parte, por vigorar o princípio do livre convencimento motivado.
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GabaritoE — O juiz não deve ficar adstrito ao laudo pericial, podendo inclusive rejeitá-lo, no todo ou em parte, por vigorar o princípio do livre convencimento motivado.
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Prova Pericial e Livre Convencimento Motivado
Gabarito: letra E. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme o art. 182 do CPP e o princípio do livre convencimento motivado. As demais alternativas apresentam incorreções à luz do Código de Processo Penal.
O examinador cobra conhecimento das regras sobre prova pericial e da liberdade do juiz na valoração da prova. É essencial conhecer os artigos 159, 168 e 182 do CPP.
Prova pericial (CPP): Perito oficial (Preferencialmente (art. 158-A, §1º), Não é obrigatório); Falta de perito oficial (Duas pessoas idôneas, Curso superior (art. 159, §1º)); Exame complementar (art. 168) (Lesões corporais, Exame complementar é a regra, Prova testemunhal só na falta do complementar); Assistente técnico (art. 159, §3º) (Não substitui perito oficial); Livre convencimento (art. 182) (Juiz não está adstrito ao laudo, Pode rejeitar no todo ou em parte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A coleta dos vestígios não é necessariamente realizada por perito oficial. O art. 158-A, §1º (incluído pela Lei 13.964/2019) determina que a coleta deve ser feita preferencialmente por perito oficial. Além disso, o art. 159 prevê que, na falta de perito oficial, o exame pode ser realizado por duas pessoas idôneas com curso superior. A alternativa erra ao usar o advérbio "necessariamente".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame for incompleto, a lei determina a realização de exame complementar (art. 168, caput). A prova testemunhal só pode suprir a falta do exame complementar (§3º), e não é a forma preferencial de complementação. A alternativa inverte a ordem: primeiro deve-se tentar o exame complementar; apenas na sua ausência admite-se a prova testemunhal.
Art. 168, §3CPP
Art. 168 — "Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor."
§ 3º — "A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica (art. 159, §1º). O assistente técnico indicado pela parte tem função diversa (art. 159, §3º e seguintes) e não substitui o perito oficial. A alternativa confunde as figuras.
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."
§ 1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O isolamento é uma etapa da cadeia de custódia, mas seu conceito legal é o ato de evitar que se altere o estado das coisas, não o de distinguir um elemento. A definição correta consta do art. 158-B (Lei 13.964/2019): "Isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo o perito responsável isolar o local de crime". A alternativa troca o conceito por "distinguir um elemento", que se aproxima mais da etapa de identificação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 182 do CPP estabelece expressamente que o juiz não fica adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Isso decorre do princípio do livre convencimento motivado (art. 155, CPP). O juiz pode formar sua convicção com base em outras provas, desde que fundamente sua decisão.
Art. 182CPP
Art. 182 — "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A usa "necessariamente" para induzir o candidato a pensar que a coleta sempre exige perito oficial, quando a lei diz "preferencialmente". Alternativa B inverte a ordem: a lei prioriza o exame complementar e só admite prova testemunhal em sua falta. Fique atento às generalizações e à sequência correta dos procedimentos.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 182 do CPP: é um dos poucos artigos que trata da liberdade do juiz em relação à prova pericial. Combine com o art. 155 (livre convencimento). Nas questões de prova pericial, verifique sempre se a alternativa respeita a hierarquia: perito oficial → duas pessoas idôneas (na falta) → assistente técnico (função auxiliar).