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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce139063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere à prova criminal, assinale a opção correta.
  1. AA coleta dos vestígios será realizada necessariamente por perito oficial, que dará o encaminhamento para a central de custódia.
  2. BEm caso de lesões corporais, se o exame pericial tiver sido incompleto, a complementação será feita preferencialmente pelo depoimento da vítima ou por meio de prova testemunhal.
  3. CNa falta de perito oficial, o exame será realizado por assistente técnico indicado pela parte, desde que este possua formação técnica específica na área do exame.
  4. DIsolamento é uma das etapas da cadeia de custódia e consiste no ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
  5. EO juiz não deve ficar adstrito ao laudo pericial, podendo inclusive rejeitá-lo, no todo ou em parte, por vigorar o princípio do livre convencimento motivado.
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GabaritoE — O juiz não deve ficar adstrito ao laudo pericial, podendo inclusive rejeitá-lo, no todo ou em parte, por vigorar o princípio do livre convencimento motivado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Pericial e Livre Convencimento Motivado

Gabarito: letra E. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme o art. 182 do CPP e o princípio do livre convencimento motivado. As demais alternativas apresentam incorreções à luz do Código de Processo Penal.

O examinador cobra conhecimento das regras sobre prova pericial e da liberdade do juiz na valoração da prova. É essencial conhecer os artigos 159, 168 e 182 do CPP.

1Perito oficial
Preferencialmente (art. 158-A, §1º)
Não é obrigatório
2Falta de perito oficial
Duas pessoas idôneas
Curso superior (art. 159, §1º)
3Exame complementar (art. 168)
Lesões corporais
Exame complementar é a regra
Prova testemunhal só na falta do complementar
4Assistente técnico (art. 159, §3º)
Não substitui perito oficial
5Livre convencimento (art. 182)
Juiz não está adstrito ao laudo
Pode rejeitar no todo ou em parte
Prova pericial (CPP)
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Prova pericial (CPP): Perito oficial (Preferencialmente (art. 158-A, §1º), Não é obrigatório); Falta de perito oficial (Duas pessoas idôneas, Curso superior (art. 159, §1º)); Exame complementar (art. 168) (Lesões corporais, Exame complementar é a regra, Prova testemunhal só na falta do complementar); Assistente técnico (art. 159, §3º) (Não substitui perito oficial); Livre convencimento (art. 182) (Juiz não está adstrito ao laudo, Pode rejeitar no todo ou em parte)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A coleta dos vestígios não é necessariamente realizada por perito oficial. O art. 158-A, §1º (incluído pela Lei 13.964/2019) determina que a coleta deve ser feita preferencialmente por perito oficial. Além disso, o art. 159 prevê que, na falta de perito oficial, o exame pode ser realizado por duas pessoas idôneas com curso superior. A alternativa erra ao usar o advérbio "necessariamente".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame for incompleto, a lei determina a realização de exame complementar (art. 168, caput). A prova testemunhal só pode suprir a falta do exame complementar (§3º), e não é a forma preferencial de complementação. A alternativa inverte a ordem: primeiro deve-se tentar o exame complementar; apenas na sua ausência admite-se a prova testemunhal.

Art. 168, §3CPP

Art. 168 — "Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor."

§ 3º — "A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica (art. 159, §1º). O assistente técnico indicado pela parte tem função diversa (art. 159, §3º e seguintes) e não substitui o perito oficial. A alternativa confunde as figuras.

Art. 159, §1CPP

Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."

§ 1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O isolamento é uma etapa da cadeia de custódia, mas seu conceito legal é o ato de evitar que se altere o estado das coisas, não o de distinguir um elemento. A definição correta consta do art. 158-B (Lei 13.964/2019): "Isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo o perito responsável isolar o local de crime". A alternativa troca o conceito por "distinguir um elemento", que se aproxima mais da etapa de identificação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 182 do CPP estabelece expressamente que o juiz não fica adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Isso decorre do princípio do livre convencimento motivado (art. 155, CPP). O juiz pode formar sua convicção com base em outras provas, desde que fundamente sua decisão.

Art. 182CPP

Art. 182 — "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A usa "necessariamente" para induzir o candidato a pensar que a coleta sempre exige perito oficial, quando a lei diz "preferencialmente". Alternativa B inverte a ordem: a lei prioriza o exame complementar e só admite prova testemunhal em sua falta. Fique atento às generalizações e à sequência correta dos procedimentos.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 182 do CPP: é um dos poucos artigos que trata da liberdade do juiz em relação à prova pericial. Combine com o art. 155 (livre convencimento). Nas questões de prova pericial, verifique sempre se a alternativa respeita a hierarquia: perito oficial → duas pessoas idôneas (na falta) → assistente técnico (função auxiliar).

Gabarito: letra E.

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