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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
ce139065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Teo foi submetido a julgamento pelo plenário do tribunal do júri e condenado por homicídio simples a 6 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A acusação sustentou a qualificadora do motivo torpe e pediu a pena máxima. A defesa alegou legítima defesa. As partes recorreram.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. ASe a sentença do juiz divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal de justiça remeterá o processo a novo júri.
  2. BA inclusão da qualificadora será feita pelo tribunal de justiça se entender que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos.
  3. CCaso entenda que restou configurada legítima defesa nos autos, o tribunal de justiça deve absolver Teo.
  4. DO tribunal de justiça pode aumentar a pena se entender que o juiz errou na dosimetria.
  5. ESe a sentença contrariar lei expressa, cabe ao tribunal de justiça remeter o processo a novo julgamento.
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GabaritoD — O tribunal de justiça pode aumentar a pena se entender que o juiz errou na dosimetria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apelação nas Decisões do Tribunal do Júri

Gabarito: letra D. O art. 593 do Código de Processo Penal (CPP) disciplina as apelações contra decisões do Tribunal do Júri. Quando o recurso se funda em erro ou injustiça na aplicação da pena (alínea c), o tribunal ad quem pode corrigir a pena, inclusive aumentá-la, conforme o § 2º do mesmo artigo. As demais alternativas trocam as consequências previstas para cada hipótese, sendo a letra D a única que retrata corretamente a regra.

O dispositivo central é o art. 593 do CPP, que enumera quatro alíneas para a apelação das decisões do júri:

Art. 593CPP

CPP – Art. 593:

III – das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

Cada alínea tem um efeito próprio no julgamento do recurso, conforme os parágrafos seguintes:

  • § 1º – Se a sentença do juiz for contrária à lei ou divergir dos quesitos (alínea b), o tribunal ad quem retifica a sentença, não anula. Não há novo júri.

  • § 2º – Se a apelação for fundada na alínea c (erro na pena), o tribunal retifica a aplicação da pena ou da medida de segurança – pode aumentar ou diminuir.

  • § 3º – Se a apelação for baseada na alínea d (decisão manifestamente contrária à prova), o tribunal, se der provimento, submete o réu a novo julgamento. É a única hipótese que gera novo júri (além da alínea a, que também leva a novo júri – nulidade posterior à pronúncia).

Recurso (alínea do art. 593, III, CPP)

Fundamento

Efeito do provimento

a)

Nulidade posterior à pronúncia

Novo julgamento (novo júri)

b)

Sentença do juiz contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados

Retificação da sentença pelo tribunal

c)

Erro ou injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança

Retificação da pena (pode aumentar ou diminuir)

d)

Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos

Novo julgamento (novo júri)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, se a sentença divergir dos quesitos, o tribunal remeterá a novo júri. Na verdade, o § 1º manda o próprio tribunal retificar a sentença: “Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.” Portanto, não há anulação nem novo júri – correção direta pelo tribunal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o tribunal pode incluir a qualificadora (motivo torpe) se entender que a decisão dos jurados é contrária à prova. A qualificadora é matéria de mérito decidida pelos jurados. Se a defesa ou acusação entender que a decisão é manifestamente contrária à prova, o recurso deve ser fundado na alínea d e a consequência é novo júri (art. 593, § 3º), não a inclusão direta pelo tribunal. O tribunal não pode substituir o veredito; apenas anula e manda outro julgamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, se o tribunal entender que houve legítima defesa, deve absolver Teo. A legítima defesa é tese de mérito rejeitada pelos jurados. Se a defesa recorrer com base em decisão manifestamente contrária à prova (alínea d), o tribunal, se convencido, anula o julgamento e manda a novo júri (§ 3º). Não pode absolver diretamente, pois violaria a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, CF). A absolvição só pode ser dada por novo júri.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tribunal pode aumentar a pena se entender que o juiz errou na dosimetria. A alínea c do art. 593, III, admite apelação quando houver “erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena”. O § 2º determina que, se der provimento, o tribunal “retificará a aplicação da pena”. Essa retificação pode ser tanto para aumentar quanto para diminuir. No caso concreto, a acusação pediu a pena máxima; logo, pode recorrer com base nessa alínea e o tribunal, acolhendo, majorar a pena. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, se a sentença contrariar lei expressa, o tribunal remete a novo julgamento. Essa hipótese se enquadra na alínea b (sentença contrária à lei expressa). O efeito, porém, não é novo júri, mas retificação pelo próprio tribunal, conforme o § 1º do art. 593. O erro comum é confundir com a alínea d, que realmente gera novo júri. A lei é clara: correção direta, não anulação.

NÃO CAIA NESSA!

A confusão mais frequente é achar que toda apelação contra júri termina em novo julgamento. Na verdade, apenas as nulidades posteriores (alínea a) e a decisão manifestamente contrária à prova (alínea d) levam a novo júri. Erro na pena (alínea c) e sentença contrária à lei (alínea b) são corrigidos pelo próprio tribunal, sem nova sessão. Decore essa diferença e acerte questões como esta.

Gabarito: letra D

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