Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
ce139071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Empresa legalmente submetida ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ao recolher mensalmente seus tributos em documento único, nele deve incluir
Ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Ba contribuição para o PASEP não incidente na importação de bens e serviços.
Co imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
Do imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Eo imposto de renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a contribuição para o PASEP não incidente na importação de bens e serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional: tributos abrangidos pelo recolhimento em documento único
Gabarito: letra B. A contribuição para o PIS/Pasep integra o rol de tributos recolhidos mensalmente por meio do documento único de arrecadação do Simples Nacional, conforme o art. 13, V, da Lei Complementar nº 123/2006. A alternativa B é a única que descreve um tributo efetivamente abrangido pelo regime, pois o PIS/Pasep é recolhido no Simples Nacional, ressalvada a hipótese de incidência na importação de bens e serviços, que permanece fora do regime.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica a arrecadação de diversos tributos em um único documento mensal (o DAS). O art. 13 da LC 123/2006 estabelece o rol dos tributos abrangidos, enquanto o § 1º do mesmo artigo lista aqueles que, embora devidos pela empresa optante, não são recolhidos por meio do documento único, devendo ser pagos conforme a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. A questão cobra exatamente essa distinção: identificar qual tributo está dentro do rol do caput do art. 13.
A banca explora a confusão entre o rol do caput (tributos abrangidos) e o rol do § 1º (tributos não abrangidos). As alternativas A, C, D e E descrevem tributos que estão expressamente no § 1º, ou seja, que não são recolhidos no documento único. A alternativa B, por sua vez, descreve o PIS/Pasep, que está no caput do art. 13, V, sendo, portanto, abrangido pelo Simples Nacional.
Art. 13, §1LC-123-2006
Art. 13 — "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: (...) V — Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;"
A ressalva do inciso XII do § 1º é crucial: o PIS/Pasep é abrangido pelo Simples Nacional, exceto quando incidente na importação de bens e serviços. Nessa hipótese específica, o tributo é devido fora do regime. A alternativa B, ao afirmar que a contribuição para o PASEP é incluída no documento único, está correta, pois a regra geral é a inclusão, sendo a importação a exceção.
Tributo
Abrangido pelo DAS?
Fundamento
PIS/Pasep
✅ Sim (regra geral)
art. 13, V
PIS/Pasep na importação
❌ Não
art. 13, §1º, XII
IOF
❌ Não
art. 13, §1º, I
Imposto de Importação
❌ Não
art. 13, §1º, II
IR sobre aplicações financeiras
❌ Não
art. 13, §1º, V
IR sobre pagamentos a PF
❌ Não
art. 13, §1º, XI
Alternativa A — ❌ Incorreta
O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) não é abrangido pelo Simples Nacional. Ele está expressamente listado no art. 13, § 1º, I, da LC 123/2006, como um tributo cuja incidência não é excluída pelo regime, devendo ser recolhido conforme a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição para o PIS/Pasep é um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, conforme o art. 13, V, da LC 123/2006. A ressalva do inciso XII do § 1º do mesmo artigo exclui do regime apenas o PIS/Pasep incidente na importação de bens e serviços. Como a alternativa não menciona a importação, ela descreve corretamente a regra geral: o PIS/Pasep é incluído no documento único de arrecadação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II) não é abrangido pelo Simples Nacional. Ele está listado no art. 13, § 1º, II, da LC 123/2006, como tributo devido fora do regime, na qualidade de contribuinte ou responsável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não é abrangido pelo Simples Nacional. Ele está listado no art. 13, § 1º, V, da LC 123/2006, como tributo devido fora do regime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas não é abrangido pelo Simples Nacional. Ele está listado no art. 13, § 1º, XI, da LC 123/2006, como tributo devido fora do regime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os dois rol do art. 13 da LC 123/2006. O caput lista os tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS). O § 1º lista os tributos não abrangidos, que continuam sendo devidos fora do regime (IOF, II, IE, ITR, IR sobre aplicações, IR sobre ganho de capital, FGTS, etc.). As alternativas A, C, D e E descrevem tributos do § 1º, enquanto a B descreve um tributo do caput. Memorize os dois rol e essa questão fica fácil.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, decore o rol do caput do art. 13 com o mnemônico "IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS, ISS" — as iniciais formam "IICC PCII". E lembre-se: tudo que está no § 1º (IOF, II, IE, ITR, IR sobre aplicações, IR sobre ganho de capital, FGTS, etc.) é cobrado fora do Simples Nacional.