Conforme a Lei de Execução Penal em vigor, para a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade,
Ao reincidente não específico em crime de estupro deve cumprir 40% da pena.
Bo condenado por crime de constituição de milícia privada deve cumprir 60% da pena, desde que preenchidas determinadas condições.
Co condenado por crime de organização estruturada para prática de crime hediondo, independentemente de qualquer condição, deve cumprir 50% da pena.
Do condenado por crime de homicídio simples, seja réu primário, seja reincidente, deve cumprir 30% da pena.
Eo reincidente em crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso permitido deve cumprir 60% da pena, independentemente de ser ou não reincidente específico.
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GabaritoA — o reincidente não específico em crime de estupro deve cumprir 40% da pena.
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Progressão de regime na Lei de Execução Penal (LEP)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, para o crime de estupro (hediondo), o condenado que é reincidente, mas não especificamente em crime hediondo (reincidente não específico), é equiparado ao primário para fins de progressão, devendo cumprir 40% da pena no regime anterior. Esse percentual decorre do art. 112 da LEP, com as alterações da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
A Lei de Execução Penal, após 2019, estabelece percentuais variáveis de cumprimento de pena para a progressão de regime, conforme a natureza do crime, a ocorrência de resultado morte e a reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados. Para crimes hediondos, as regras são:
Primário: 40% (sem morte) ou 50% (com morte);
Reincidente em crime hediondo: 60% (sem morte) ou 70% (com morte);
Condenado por constituição de milícia privada ou comando de organização criminosa estruturada para crime hediondo: 50%, independentemente de primariedade ou reincidência.
Já para crimes com violência ou grave ameaça não hediondos, os percentuais são menores: 25% (primário) e 30% (reincidente). Crimes sem violência: 16% (primário) e 20% (reincidente).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "o reincidente não específico em crime de estupro deve cumprir 40% da pena". O estupro é crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º). A expressão "reincidente não específico" indica que o agente possui condenação anterior, mas não por crime hediondo. Nessa hipótese, a lei não o trata como reincidente para a progressão; aplica-se o percentual de 40%, previsto para o condenado primário por crime hediondo sem resultado morte (art. 112, V, LEP). Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o condenado por crime de constituição de milícia privada deve cumprir 60% da pena. O percentual correto é 50%, independentemente de primariedade ou reincidência (art. 112, VI, "b", LEP). Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o condenado por crime de organização estruturada para prática de crime hediondo deve cumprir 50% da pena, independentemente de qualquer condição. De fato, o percentual é 50%, mas a lei exige que o agente exerça o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para tal fim. A alternativa generaliza a condição, omitindo o requisito de comando. Além disso, o benefício não é "independente de qualquer condição": exige-se o cumprimento do lapso temporal e a análise de mérito. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o condenado por homicídio simples, seja primário ou reincidente, deve cumprir 30% da pena. O homicídio simples é crime cometido com violência; o percentual para primário é 25% e para reincidente é 30%. A alternativa afirma que ambos cumprem 30%, o que é falso para o primário. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o reincidente em roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo deve cumprir 60% da pena, independentemente de ser ou não reincidente específico. O roubo circunstanciado (art. 157, §2º, CP) é crime com violência ou grave ameaça, mas não é hediondo. Para reincidente, o percentual é de 30%, e não 60%. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre reincidência genérica e específica em crimes hediondos. Muitos candidatos pensam que todo reincidente em crime hediondo exige 60%, mas a lei só aplica esse percentual ao reincidente específico (condenado anteriormente por crime hediondo). O reincidente não específico segue a regra do primário (40%). Fique atento à palavra "específico" nas alternativas — ela define o percentual.