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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce139080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a opção correta, conforme a jurisprudência do STJ acerca da execução da pena.
  1. APara fins de detração da pena, não é possível considerar o tempo em que o preso ficou submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e em dias não úteis, ainda que em monitoramento eletrônico.
  2. BA ausência de estabelecimento adequado para cumprimento de pena no regime semiaberto não permite a prisão domiciliar.
  3. CA unificação de penas enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
  4. DA prática de falta grave interrompe o prazo para o livramento condicional, porém, em se tratando de comutação da pena ou indulto, tal interrupção não ocorre de forma automática.
  5. EÉ possível a remição parcial do tempo de execução da pena, caso o condenado desempenhe atividade laborativa extramuros, regra que vale tanto para o regime fechado quanto para o regime semiaberto de cumprimento da pena.
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GabaritoE — É possível a remição parcial do tempo de execução da pena, caso o condenado desempenhe atividade laborativa extramuros, regra que vale tanto para o regime fechado quanto para o regime semiaberto de cumprimento da pena.

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Execução da pena – Remição e jurisprudência do STJ

Gabarito: letra E. A alternativa E está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, expressa na Súmula 562 e na Tese Repetitivo 917, que admitem a remição de parte do tempo de execução da pena para condenados em regime fechado ou semiaberto que desempenhem atividade laborativa, ainda que extramuros.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 562

“É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.”

A remição é um direito previsto na Lei de Execução Penal (art. 126) e tem por finalidade abreviar parte da pena por meio do trabalho ou estudo. A Súmula 562 do STJ pacificou o entendimento de que o trabalho extramuros também gera direito à remição, desde que autorizado pela administração penitenciária.

Alternativa

Conteúdo

Julgamento (STJ)

A

Detração: recolhimento noturno/finais de semana/monitoramento eletrônico não é computado.

❌ Incorreta (STJ admite detração)

B

Ausência de estabelecimento adequado no semiaberto não permite prisão domiciliar.

❌ Incorreta (STF/STJ autorizam)

C

Unificação de penas altera data-base para novos benefícios.

❌ Incorreta (data-base permanece, salvo exceções)

D

Falta grave interrompe prazo para livramento condicional.

❌ Incorreta (não interrompe, conforme STJ)

E

Remição parcial por trabalho extramuros é possível no fechado e semiaberto.

✅ Correta (Súmula 562 STJ)

Execução da pena (STJ)
  • 1Remição (art. 126 LEP)
    • Trabalho extramuros
      • Súmula 562: possível
      • Regime fechado e semiaberto
    • Estudo
  • 2Detração
    • Recolhimento noturno/fim de semana
      • STJ: computa (HC 441.348)
  • 3Regime semiaberto
    • Falta de estabelecimento
      • Prisão domiciliar (SV 56)
  • 4Unificação de penas
    • Data-base
      • Não altera automaticamente
  • 5Falta grave
    • Livramento condicional
      • Não interrompe prazo
    • Comutação/indulto
      • Não interrompe automaticamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O STJ, em reiterados julgados (ex.: HC 441.348), entende que o tempo de submissão a medidas cautelares como recolhimento noturno e monitoramento eletrônico pode ser computado para fins de detração, por se tratar de restrição à liberdade. A afirmação de que “não é possível” contraria essa orientação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de estabelecimento adequado para cumprimento de pena no regime semiaberto autoriza o juiz a conceder prisão domiciliar, conforme entendimento pacífico do STF (Súmula Vinculante 56) e do STJ. Dizer que “não permite” é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A unificação de penas, por si só, não altera automaticamente a data-base para novos benefícios executórios. O STJ, no Tema Repetitivo 1457, discute a data-base em casos de descontinuidade da prisão, e a jurisprudência é no sentido de que a data-base permanece a do início do cumprimento da pena, salvo situações excepcionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prática de falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional, conforme entendimento do STJ (Súmula 441 – embora não transcrita, é pacífico). O prazo é contado do início do cumprimento da pena, e a falta grave pode repercutir na progressão de regime, mas não no livramento condicional. Quanto à comutação e indulto, a interrupção não ocorre de forma automática, mas a primeira parte da alternativa já a torna falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor da Súmula 562 do STJ e do Tema Repetitivo 917: “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.” Aplica-se tanto ao regime fechado quanto ao semiaberto, não havendo distinção quanto ao local do trabalho.

Gabarito: letra E.

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