Julgue os itens a seguir, à luz da jurisprudência do STF acerca da execução da pena.I A falta de estabelecimento penal, em qualquer dos regimes de cumprimento de pena, autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.II A audiência de justificação realizada pelo juízo da execução penal com a oitiva do condenado, quando presentes o defensor e o membro do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave na execução penal.III É de dez dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.IV A remuneração dos presos por trabalho realizado deve sempre atender a regra do salário mínimo, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens I e IV estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
EApenas os itens III e IV estão certos.
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GabaritoA — Nenhum item está certo.
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Execução Penal — Jurisprudência do STF
Gabarito: alternativa A — nenhum item está certo. Todos os quatro itens contrariam a jurisprudência consolidada do STF ou a legislação penal. A Súmula Vinculante nº 56, por exemplo, inverte frontalmente o que afirma o item I.
A questão cobra o conhecimento de posições firmadas pelo STF e de dispositivos da Lei de Execução Penal (LEP) em temas como falta de estabelecimento adequado, apuração de falta grave, prazos recursais e remuneração do preso. Analisemos cada item.
Item
Afirmação
Jurisprudência/Lei
Correto?
I
Falta de estabelecimento adequado autoriza regime mais gravoso.
Súmula Vinculante 56: falta de estabelecimento não autoriza regime mais gravoso.
❌ Incorreto
II
Audiência de justificação não dispensa PAD prévio para falta grave.
STF (HC 115.979): audiência judicial com contraditório dispensa PAD prévio.
❌ Incorreto
III
Prazo de 10 dias para agravo contra decisão do juiz da execução.
Art. 197 da LEP: prazo é de 5 dias.
❌ Incorreto
IV
Remuneração do preso deve sempre atender ao salário mínimo.
Art. 29 da LEP: remuneração não inferior ao salário mínimo, mas STF admite proporcionalidade (RE 641.320).
❌ Incorreto
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a inexistência de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso. Isso é o oposto do entendimento vinculante do STF:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula Vinculante 56
Súmula Vinculante 56 do STF: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
A tese de repercussão geral nº 423 do STF, também transcrita no material, detalha as providências que devem ser adotadas (saída antecipada, monitoração eletrônica, penas restritivas de direito). Portanto, o item I está errado.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa sustenta que a realização de audiência de justificação com a presença do condenado, do defensor e do Ministério Público não afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apuração de falta grave. No entanto, o STF consolidou o entendimento de que, quando a falta grave é apurada em audiência judicial que assegure o contraditório e a ampla defesa (com defensor e MP), o PAD prévio é dispensado. A própria Lei de Execução Penal, em seu art. 118, § 2º, exige apenas a oitiva do condenado, e a jurisprudência do STF (HC 115.979, etc.) considera que a audiência judicial substitui o procedimento administrativo. Logo, o item II está incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal é de 5 dias, conforme o art. 197 da LEP. O item indica 10 dias, prazo que não encontra amparo legal ou jurisprudencial. O STF, ao apreciar a matéria, sempre aplica o prazo legal de 5 dias. Portanto, o item III é falso.
Item IV — ❌ Incorreto
A remuneração do preso pelo trabalho não é necessariamente igual ao salário mínimo. O art. 29, § 1º, da LEP estabelece que a remuneração será de no mínimo três quartos do salário mínimo (ou seja, 75%). A afirmação de que deve “sempre atender a regra do salário mínimo” é incorreta, pois admite valor inferior. O STF, no julgamento do RE 584.429 (Tema 270), reconheceu a constitucionalidade desse percentual reduzido, afastando a alegação de violação à dignidade da pessoa humana ou à isonomia. Assim, o item IV está errado.
Conclusão: todos os itens (I, II, III e IV) são incorretos. Portanto, a única alternativa que corresponde a essa situação é a letra A (nenhum item está certo).
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte o teor da Súmula Vinculante 56; o item II confunde o rito da apuração de falta grave, fazendo crer que o procedimento administrativo é sempre necessário mesmo após audiência judicial; o item III troca o prazo de 5 por 10 dias; e o item IV exige o salário mínimo integral quando a lei admite fracionamento. Essas inversões são clássicas em provas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos da LEP (agravo: 5 dias; outros recursos: 5 ou 10 dias) e a Súmula Vinculante 56. Em temas de execução penal, o STF tem forte tendência a proteger o condenado contra imposição de regime mais gravoso por falta de vagas.