Crimes contra o patrimônio e contra a administração pública — entendimento do STJ
Gabarito: letra E. O crime de dano ao patrimônio público praticado por preso para facilitar a fuga exige dolo específico de causar prejuízo ao bem público, conforme entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas divergem da jurisprudência ou da doutrina majoritária.
Alternativa | Conteúdo | Julgamento | Fundamento |
|---|
A | Apropriação indébita previdenciária é crime formal, sem exigir constituição definitiva do débito. | ❌ Incorreta | Tese Repetitivo 1166 do STJ e Súmula Vinculante 24: crime material, exige constituição definitiva do crédito. |
B | Consunção entre receptação (crime-meio) e porte ilegal de arma (crime-fim). | ❌ Incorreta | Crimes independentes, sem relação de meio-fim; não há absorção. |
C | Extorsão exige ameaça que prejudique a integridade física da vítima. | ❌ Incorreta | A ameaça pode ser moral ou psicológica, não necessariamente física. |
D | Na receptação, cabe à acusação provar a origem ilícita e a conexão com os fatos. | ❌ Incorreta | Apreensão em poder do acusado pode gerar presunção de ilicitude, invertendo o ônus probatório. |
E | Dano ao patrimônio público por preso para fuga exige dolo específico de causar prejuízo. | ✅ Correta | STJ: sem dolo específico, a conduta é atípica quanto ao dano. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Tese Repetitivo 1166 do STJ afirma que o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP) é de natureza material, consumando-se apenas com a constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa, nos termos da Súmula Vinculante 24 do STF. A alternativa o classifica como formal, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da consunção não se aplica entre receptação e porte ilegal de arma de fogo, pois são crimes independentes, sem relação de meio-fim. A receptação é posterior ao crime anterior e o porte de arma é um delito de perigo abstrato. Não há absorção de um pelo outro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de extorsão (art. 158, CP) exige violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida, mas não é necessário que a ameaça prejudique a integridade física da vítima. A ameaça pode ser moral, psicológica, desde que idônea a constranger. A afirmativa restringe indevidamente o tipo penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No crime de receptação, a acusação deve provar a origem ilícita do bem e o conhecimento do agente, mas a afirmação de que cabe à acusação provar "a conexão disso com os fatos" é imprecisa e, segundo o STJ, a mera apreensão do bem em poder do acusado pode gerar presunção de ilicitude, invertendo-se o ônus probatório quanto à origem. A redação da alternativa não reflete a jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de dano ao patrimônio público praticado por preso com o fim de facilitar a fuga (art. 163, § único, III, c/c art. 353 do CP) exige o dolo específico de causar prejuízo ao bem público. Se o agente danifica o bem apenas como meio de fuga, sem a intenção de prejudicar o patrimônio, a conduta pode ser atípica quanto ao dano, respondendo apenas pelo crime de fuga (art. 352 ou 353). Esse entendimento é pacífico no STJ.
Gabarito: letra E.