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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce139083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Para determinada teoria, criticada por não conseguir explicar a culpa inconsciente, a culpabilidade deve abordar os elementos subjetivos dolo e culpa, sendo a imputabilidade pressuposto para sua análise. Nessa perspectiva, a culpabilidade retira o seu fundamento do aspecto psicológico do agente. Nesse sentido, é a relação subjetiva entre o fato e o seu autor que toma relevância, pois a culpabilidade reside nela.O texto precedente refere-se à teoria
  1. Afuncionalista.
  2. Bfinalista ou normativa pura.
  3. Csocial da ação ou da culpabilidade.
  4. Dcausal naturalista ou psicológica.
  5. Epsicológico-normativa ou normativa complexa.
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GabaritoD — causal naturalista ou psicológica.

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Teorias da culpabilidade

Gabarito: letra D — teoria causal naturalista ou psicológica. O texto descreve a teoria que fundamenta a culpabilidade no aspecto psicológico do agente, considerando dolo e culpa como elementos subjetivos e a imputabilidade como pressuposto. Essa teoria é criticada por não explicar a culpa inconsciente, pois nesta não há vínculo psíquico entre o agente e o resultado. Trata-se da teoria causal naturalista (ou psicológica) da culpabilidade.

A teoria psicológica (ou causal naturalista) entende que a culpabilidade é a relação psicológica entre o agente e o fato, materializada no dolo e na culpa. A imputabilidade é condição para essa relação. A principal crítica é que ela não explica a culpa inconsciente (em que o agente não prevê o resultado), pois não há vínculo psíquico. Posteriormente, surgiu a teoria psicológico-normativa, que acrescenta um elemento normativo (exigibilidade de conduta diversa). Já a teoria normativa pura (finalista) desloca dolo e culpa para o fato típico, restando na culpabilidade apenas a reprovabilidade.

Teorias da culpabilidade
  • 1Psicológica (causal naturalista)
    • Culpabilidade = vínculo psíquico
      • Dolo e culpa (elementos subjetivos)
      • Imputabilidade (pressuposto)
    • Crítica: não explica culpa inconsciente
  • 2Psicológico-normativa (normativa complexa)
    • Vínculo psíquico + elemento normativo
      • Exigibilidade de conduta diversa
    • Supera crítica da culpa inconsciente
  • 3Normativa pura (finalista)
    • Dolo e culpa deslocados para o fato típico
    • Culpabilidade = só reprovabilidade
  • 4Funcionalista
    • Culpabilidade com perspectiva de prevenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria funcionalista (ex.: de Roxin) insere a culpabilidade dentro de uma perspectiva de prevenção, não se limitando ao aspecto psicológico descrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria finalista ou normativa pura desloca dolo e culpa para o fato típico, não os considerando elementos da culpabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria social da ação (de Jescheck) ou da culpabilidade social não se confunde com a descrição psicológica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a teoria causal naturalista ou psicológica, que entende a culpabilidade como vínculo subjetivo (dolo/culpa) e tem como pressuposto a imputabilidade. É criticada pela incapacidade de explicar a culpa inconsciente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria psicológico-normativa (ou normativa complexa) acrescenta um elemento normativo (exigibilidade) à relação psicológica, superando a crítica da culpa inconsciente.

Gabarito: letra D.

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