Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
ce139084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Autor é aquele que realiza ação típica ou alguns de seus elementos previstos na lei penal. A contribuição causal deve estar subsumida ao conteúdo descritivo do tipo. A autoria é determinada pelo momento de execução de uma ação típica, enquanto as formas de participação são entendidas como causas de extensão da punibilidade.Considerando-se as teorias aplicáveis ao concurso de pessoas, é correto afirmar que o texto precedente trata do conceito
Asubjetivo de autor.
Bresidual ou extensivo de autor.
Cfinalista ou objetivo-subjetivo de autor.
Drestritivo ou objetivo-formal de autor.
Eunitário ou monista de autor.
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GabaritoD — restritivo ou objetivo-formal de autor.
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Conceito de autor no concurso de pessoas
Gabarito: D (restritivo ou objetivo-formal de autor). O texto descreve o conceito restritivo (também chamado de objetivo-formal), segundo o qual autor é quem realiza diretamente a conduta descrita no tipo penal, ou parte dela, e a participação é causa de extensão da punibilidade. Esse conceito é contraposto ao extensivo e ao finalista.
A doutrina tradicional divide as teorias sobre autoria em três principais: a) restritiva ou formal-objetiva – autor é o executor da ação típica; b) extensiva ou material-objetiva – autor é todo aquele que concorre causalmente para o resultado; c) finalista ou objetivo-subjetiva (domínio do fato) – autor é quem tem o controle final do acontecer. O texto do enunciado claramente se alinha à primeira, ao afirmar que "autor é aquele que realiza ação típica ou alguns de seus elementos" e que "a autoria é determinada pelo momento de execução de uma ação típica".
Teorias da autoria
1Restritiva (objetivo-formal)
Autor = executor da ação típica
Participação = causa de extensão
2Extensiva (material-objetiva)
Autor = qualquer concausa
3Finalista (domínio do fato)
Autor = controle final do acontecer
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O conceito subjetivo de autor não é uma das teorias clássicas do concurso de pessoas. Pode-se confundir com a teoria subjetiva (que distingue autor e partícipe pelo ânimo), mas ela não é assim designada e, principalmente, não corresponde ao texto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O conceito residual ou extensivo de autor considera autor todo aquele que de qualquer forma contribui causalmente para o resultado, indistintamente. O texto, ao vincular a autoria à prática da ação típica (execução), rejeita essa concepção ampliativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conceito finalista ou objetivo-subjetivo (teoria do domínio do fato) define autor como quem detém o domínio final do acontecimento. O texto não faz menção ao domínio do fato, mas sim à realização da conduta típica, o que é próprio do formal-objetivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que o texto descreve: autor é quem executa a ação típica (ou parte dela), e a participação é entendida como causa de extensão da punibilidade (acessoriedade). A doutrina de apoio registra: "autor é aquele que pratica a conduta típica inscrita na lei, ou seja, aquele que realiza a ação executiva, a ação principal" (conceito restritivo formal-objetivo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conceito unitário ou monista trata todos os envolvidos como autores, sem distinguir autoria e participação. O texto, ao diferenciar autor (executor) e partícipe (causa de extensão), afasta-se dessa visão.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se da tabela: | Teoria | Autor | Partícipe | |--------|-------|-----------| | Restritiva (formal-objetiva) | Quem executa a ação típica | Quem não executa, mas contribui | | Extensiva (material-objetiva) | Quem concorre causalmente | Não há distinção | | Finalista (domínio do fato) | Quem tem controle do fato | Quem não controla |