Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
ce139085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Bento e Adriana, após inúmeras tentativas frustradas de engravidar, optaram por fazer acordo com Carla, mãe solo que não pretendia ficar com o seu bebê recém-nascido. O acordo consistiu em Bento reconhecer a paternidade do recém-nascido no cartório e obter a sua guarda e, posteriormente, Adriana ser incluída no registro como mãe socioafetiva.Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
AA conduta de Adriana e Bento é atípica, pois, ao registrar criança rejeitada pela mãe biológica, o casal agiu por motivo de reconhecida nobreza.
BAo ter sido incluída no registro de nascimento como mãe da criança, Adriana consumou o crime de parto suposto.
CBento e Carla, que confirmou a falsa paternidade, deverão responder pelo crime de falsidade ideológica qualificado pela alteração de registro civil.
DBento praticou o crime de sonegação de estado de filiação ao ter privado o bebê do reconhecimento de paternidade pelo verdadeiro genitor.
EA prescrição do delito de Bento, caracterizado pelo registro do filho de outrem como seu, iniciar-se-á da data em que o fato se tornar conhecido.
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GabaritoE — A prescrição do delito de Bento, caracterizado pelo registro do filho de outrem como seu, iniciar-se-á da data em que o fato se tornar conhecido.
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Registro de filho alheio como próprio e prescrição
Gabarito: letra E. O crime praticado por Bento é o do art. 242 do Código Penal (registrar como seu filho de outrem). Esse delito é classificado como crime de falsidade, e para tais crimes o art. 111, IV, do CP determina que a prescrição começa a correr da data em que o fato se torna conhecido. É o que a alternativa E afirma corretamente.
O caso narrado envolve Bento, que reconhece uma paternidade biológica falsa perante o cartório, registrando como seu o filho de Carla. Adriana posteriormente é incluída como mãe socioafetiva. A conduta se enquadra no art. 242, caput, que prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos. O parágrafo único do mesmo artigo, porém, estabelece que, se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza, a pena é de detenção de 1 a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicá-la. Isso não torna a conduta atípica; apenas reduz a pena ou permite o perdão judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta é típica (art. 242 CP). O motivo de reconhecida nobreza (parágrafo único) é causa de diminuição de pena ou perdão judicial, não de atipicidade. Logo, a afirmação de que seria atípica está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de parto suposto (art. 241 CP) consiste em promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente. Aqui o nascimento é real; Adriana não simulou parto, mas foi incluída posteriormente como mãe socioafetiva. A conduta dela pode configurar participação no crime do art. 242, mas não parto suposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a declaração falsa no registro civil possa, em tese, configurar falsidade ideológica (art. 299 CP), a lei penal prevê crime específico: o art. 242. Aplica-se o princípio da especialidade. Além disso, a qualificadora mencionada (alteração de registro civil) não é prevista para o crime de falsidade ideológica; o art. 350 do Código Eleitoral trata de falsidade documental para fins eleitorais, mas não se aplica ao caso. O crime correto é o art. 242, com a participação de Carla como partícipe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de sonegação de estado de filiação (art. 243 CP) consiste em deixar de revelar a condição de filho de alguém para prejudicar direito. Bento, ao contrário, assume falsamente a paternidade, não a omite. Portanto, não há sonegação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O delito de Bento é o de registrar filho alheio como próprio (art. 242 CP). Esse crime é considerado de falsidade. O art. 111, IV, do Código Penal estabelece que, nos crimes de falsidade, a prescrição antes da sentença final começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Assim, a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 111, IV, CP – para crimes de falsidade, a prescrição começa no conhecimento do fato. Esse é um ponto recorrente em provas.