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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
ce139087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Alex e Bianca são casados há uma década. Há três anos, a irmã de Bianca, criança com 10 anos de idade, passou a pernoitar na residência do casal, ocasiões em que Alex aproveitava para praticar atos de natureza sexual contra a menina. Em uma noite, Bianca descobriu o que estava ocorrendo nas visitas, mas não tomou atitude para impedir a reiteração das condutas criminosas do cônjuge. Ao contrário, Bianca continuou permitindo que a irmã dormisse em sua casa e que o marido se aproveitasse da situação.Com relação à situação hipotética anterior, assinale a opção correta.
  1. ABianca deverá responder pelo delito de estupro de vulnerável por omissão imprópria.
  2. BA conduta de Bianca é atípica, visto que não houve prévio ajuste com a prática criminosa de Alex, tampouco ela assistiu ao ato libidinoso ou o realizou.
  3. CAlex deverá responder pelo crime de estupro em concurso material com corrupção de menores.
  4. DAlex deverá responder por estupro de vulnerável, e Bianca, pelo crime de mediação para servir a lascívia de outrem.
  5. EBianca deverá responder por participação em crime menos grave — no caso, importunação sexual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Bianca deverá responder pelo delito de estupro de vulnerável por omissão imprópria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual – Omissão imprópria no estupro de vulnerável

Gabarito: letra A. Bianca pode responder por estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) por omissão imprópria, pois, ao descobrir os abusos e continuar permitindo as visitas, descumpriu seu dever legal de proteção como garantidora da menor (art. 13, §2º, do CP – omissão penalmente relevante). A omissão de quem tem o dever de agir equivale à ação, tornando Bianca coautora do crime praticado por Alex.

A omissão imprópria (comissiva por omissão) ocorre quando o agente, tendo o dever jurídico de evitar o resultado (dever de garante), omite-se e o resultado acontece. No caso, Bianca assumiu a responsabilidade de cuidar da irmã menor enquanto ela pernoitava em sua casa. Ao não impedir a reiteração dos atos de Alex, sua omissão é penalmente relevante, respondendo pelo mesmo crime do autor material – estupro de vulnerável, conforme o art. 217-A do Código Penal (criança menor de 14 anos).

Omissão imprópria (art. 13, §2º, CP)
  • 1Dever de garante
    • Dever legal de proteção
    • Assunção de responsabilidade
    • Comportamento anterior (ingerência)
  • 2Efeito
    • Omissão equivale à ação
    • Responde pelo mesmo crime do autor material
  • 3Exemplo
    • Garantidor descobre abuso e não impede
    • Coautoria no crime original
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Bianca, ao descobrir o abuso e não tomar providências para cessá-lo, descumpriu seu dever de garante. A omissão é penalmente relevante e a equipara à autora do crime de estupro de vulnerável. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o garantidor que se omite dolosamente responde como autor do delito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de Bianca não é atípica. Ela tinha o dever legal de proteger a irmã (dever de garante) e, ao se omitir, responde pelo mesmo crime. A ausência de prévio ajuste ou de assistência direta ao ato não exclui a tipicidade, pois a omissão imprópria independe de participação ativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alex pratica crime único de estupro de vulnerável (art. 217-A) em continuidade delitiva, não em concurso material com corrupção de menores. A conduta reiterada contra a mesma vítima caracteriza um só delito, salvo se houver interrupção ou distinção de contextos. O crime de corrupção de menores (art. 218) não se confunde com o estupro de vulnerável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Bianca não responde por mediação para servir à lascívia (art. 227). Ela não intermediou nem facilitou a prática criminosa de Alex com o fim de satisfazer a lascívia de outrem; sua omissão a torna coautora do estupro de vulnerável, não partícipe de crime diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime praticado por Alex é estupro de vulnerável, não importunação sexual (art. 215-A). Importunação sexual exige ato libidinoso sem violência ou grave ameaça, mas contra vulnerável (menor de 14 anos) a presunção de violência é absoluta, configurando estupro de vulnerável. Bianca, por omissão, responde por esse mesmo crime, não por infração menos grave.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre omissão imprópria, identifique primeiro o dever de garante (lei, contrato ou ingerência). Se o omitente tinha o dever e podia agir, responde como autor do crime. A banca costuma cobrar a distinção entre omissão própria (crime omissivo puro) e imprópria (comissiva por omissão).

Gabarito: letra A

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