Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce139090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca de meio ambiente, assinale a opção correta.
AO texto constitucional vigente inclui, entre outros aspectos, a concepção de que todas as formas de vida são destinatárias finais do meio ambiente, uma inovação considerando-se a visão antropocêntrica predominante até sua edição.
BInterpreta-se coletividade, a quem junto com o poder público incumbe a preservação do meio ambiente equilibrado, como conjunto de pessoas reunidas sob a forma de organizações não governamentais com finalidade específica de atuar na defesa ambiental.
CO dever de proteção à fauna obriga o poder público a reprimir atividades desportivas ou religiosas que pressuponham sacrifício animal.
DA criação, supressão e alteração de espaços territoriais especialmente protegidos, incumbência do poder público, exigem edição de lei específica.
EOs danos ambientais decorrentes de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente deverão ser reparados pelos seus causadores, pessoas físicas ou jurídicas, sendo tal pretensão considerada imprescritível.
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GabaritoE — Os danos ambientais decorrentes de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente deverão ser reparados pelos seus causadores, pessoas físicas ou jurídicas, sendo tal pretensão considerada imprescritível.
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Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 225, §3º, da CF/88 impõe aos causadores de danos ambientais a obrigação de repará-los, independentemente de sanções penais e administrativas, e a jurisprudência consolidada do STF reconhece a imprescritibilidade dessa pretensão reparatória, dada a natureza de direito difuso e fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Constituição Federal de 1988 dedicou um capítulo ao meio ambiente (arts. 225), estabelecendo-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Esse dispositivo consagra uma visão antropocêntrica (o meio ambiente é protegido em benefício do ser humano), e não biocêntrica. Além disso, a CF/88 prevê instrumentos de proteção, como a criação de espaços especialmente protegidos, o estudo de impacto ambiental e a repressão a práticas cruéis contra animais, admitindo exceções culturais.
Art. 225, §3CF/88
Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
§ 3º. “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
A obrigação de reparar é autônoma, e o STF, no RE 654.833 (Tema 999) e na ADI 3.540, firmou que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, pois o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, indisponível e que não se submete a prazos prescricionais ordinários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o texto constitucional incluiu a concepção de que todas as formas de vida são destinatárias finais do meio ambiente, inovando em relação à visão antropocêntrica. Isso está errado. O caput do art. 225 fala em “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” como um direito das pessoas (presentes e futuras gerações). A CF/88 adota uma perspectiva antropocêntrica, e não biocêntrica. O meio ambiente é protegido para garantir a qualidade de vida humana, não como um fim em si mesmo para todas as formas de vida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa interpreta “coletividade” (a quem incumbe, junto com o poder público, a preservação do meio ambiente) como “conjunto de pessoas reunidas sob a forma de organizações não governamentais”. Isso é redução indevida. O termo “coletividade” no art. 225, caput, abrange toda a sociedade, incluindo cidadãos, grupos organizados e a população em geral, e não apenas ONGs com finalidade específica de defesa ambiental.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o dever de proteção à fauna obriga o poder público a reprimir atividades desportivas ou religiosas que pressuponham sacrifício animal. A CF/88, no art. 225, §1º, VII, veda práticas que submetam animais a crueldade, mas o §7º do mesmo artigo excepciona as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial, e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar animal. Portanto, não há obrigação genérica de reprimir tais atividades; há exceções constitucionais.
Art. 225, §7CF/88
Art. 225, § 7º. “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que criação, supressão e alteração de espaços territoriais especialmente protegidos exigem lei específica. O art. 225, §1º, III, dispõe que compete ao poder público “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei”. A criação (definição) de espaços protegidos pode ser feita por ato administrativo (decreto, portaria), não exigindo lei. Apenas a alteração e a supressão é que demandam lei formal. Por isso, a alternativa está errada ao unificar todos os atos sob a mesma exigência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o comando do art. 225, §3º, e acrescenta a imprescritibilidade da pretensão reparatória. O dever de reparar os danos ambientais é objetivo e independente de sanções penais ou administrativas. A jurisprudência do STF (RE 654.833, Tema 999) consolidou o entendimento de que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, pois se trata de direito difuso e fundamental, cuja proteção não pode ser limitada por prazos prescricionais. Portanto, a alternativa está correta.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)