Competência Originária do STF em Conflitos Federativos
Gabarito: letra A. A competência originária para julgar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e um estado-membro é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, alínea 'f', da Constituição Federal. Essa regra visa preservar a unidade federativa e atribui ao STF a função de corte constitucional e árbitro dos conflitos entre os entes federados.
A Constituição estabelece a competência do STF para processar e julgar originariamente as causas e conflitos entre a União e os Estados, bem como as ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa quando houver conflito federativo. Assim, ações que envolvem diretamente a Federação e seus entes, com potencial de desequilíbrio federativo, são de competência direta da mais alta corte do país.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 102, I, 'f' da CF/87 (com redação dada pela EC 45/2004) é expresso ao atribuir ao STF a competência originária para processar e julgar "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, entre os Estados, ou entre o Distrito Federal e os Estados, bem como as ações populares, as ações civis públicas e as ações de improbidade administrativa, quando houver conflito federativo". Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prevista no art. 105 da CF/88. O STJ não detém competência originária para conflito federativo entre União e estado. Essa atribuição é exclusiva do STF. A banca tenta confundir o aluno usando o STJ como distrator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são órgãos de justiça federal de segundo grau, com competência para julgar causas de interesse da União, autarquias, fundações federais, etc. Não lhes cabe processar originariamente ações envolvendo conflito federativo entre União e estado, que é matéria de competência do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular ou ação civil pública com conflito federativo não pode ser ajuizada perante juízo federal singular, mesmo que no Distrito Federal. A competência originária é do STF, não de órgão de primeiro grau. Essa alternativa contraria o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Do mesmo modo, não é competência de juízo federal singular, independentemente da localização. O conflito federativo eleva a causa à competência do STF, que é a guardião da Constituição e árbitro das disputas entre entes federados.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais