Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce139091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será
  1. Ado Supremo Tribunal Federal.
  2. Bdo Superior Tribunal de Justiça.
  3. Cde tribunal regional federal, por órgão colegiado indicado em seu regimento.
  4. Dde juízo federal singular localizado no Distrito Federal, em qualquer hipótese.
  5. Ede juízo federal singular que atue em seção com jurisdição no local do ente federativo envolvido no conflito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — do Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Originária do STF em Conflitos Federativos

Gabarito: letra A. A competência originária para julgar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e um estado-membro é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, alínea 'f', da Constituição Federal. Essa regra visa preservar a unidade federativa e atribui ao STF a função de corte constitucional e árbitro dos conflitos entre os entes federados.

A Constituição estabelece a competência do STF para processar e julgar originariamente as causas e conflitos entre a União e os Estados, bem como as ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa quando houver conflito federativo. Assim, ações que envolvem diretamente a Federação e seus entes, com potencial de desequilíbrio federativo, são de competência direta da mais alta corte do país.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 102, I, 'f' da CF/87 (com redação dada pela EC 45/2004) é expresso ao atribuir ao STF a competência originária para processar e julgar "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, entre os Estados, ou entre o Distrito Federal e os Estados, bem como as ações populares, as ações civis públicas e as ações de improbidade administrativa, quando houver conflito federativo". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prevista no art. 105 da CF/88. O STJ não detém competência originária para conflito federativo entre União e estado. Essa atribuição é exclusiva do STF. A banca tenta confundir o aluno usando o STJ como distrator.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são órgãos de justiça federal de segundo grau, com competência para julgar causas de interesse da União, autarquias, fundações federais, etc. Não lhes cabe processar originariamente ações envolvendo conflito federativo entre União e estado, que é matéria de competência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação popular ou ação civil pública com conflito federativo não pode ser ajuizada perante juízo federal singular, mesmo que no Distrito Federal. A competência originária é do STF, não de órgão de primeiro grau. Essa alternativa contraria o texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Do mesmo modo, não é competência de juízo federal singular, independentemente da localização. O conflito federativo eleva a causa à competência do STF, que é a guardião da Constituição e árbitro das disputas entre entes federados.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Link permanente: /questoes/ce139091