Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce139092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A Constituição Federal de 1988 atribui aos estados e municípios o direito de apropriar-se de parte da arrecadação do imposto de renda. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, a parcela da arrecadação que pertence aos estados e municípios inclui a totalidade do imposto de renda
Aincidente sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de mercadorias.
Bincidente sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de produtos industrializados.
Cretido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional.
Dretido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de serviços.
Eretido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de mercadorias.
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GabaritoD — retido na fonte sobre pagamentos efetuados pelos estados e municípios às empresas fornecedoras de serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte
Gabarito: letra D. O STF, no julgamento do RE 1.293.453 (Tema 1.130), firmou a tese de que pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios a totalidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços. A questão especificamente se refere à decisão que abrange pagamentos por serviços, e a alternativa D reproduz exatamente essa hipótese: IRRF sobre pagamentos a empresas fornecedoras de serviços.
A base constitucional dessa repartição está nos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal, que destinam aos Estados e Municípios, respectivamente, o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. O STF consolidou o entendimento de que essa parcela corresponde ao IRRF integral, independentemente da natureza do serviço prestado ou do regime tributário da contratada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Utiliza a expressão "incidente sobre pagamentos" sem mencionar "retido na fonte". A parcela que pertence aos entes subnacionais é exclusivamente o imposto de renda retido na fonte (IRRF), e não a totalidade do imposto de renda incidente sobre a operação. Falta o requisito da retenção na fonte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa A: omite a retenção na fonte. Além disso, limita a "produtos industrializados", sem amparo na decisão do STF ou no texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione "retido na fonte", restringe indevidamente o benefício às empresas tributadas pelo Simples Nacional. O STF não fez essa distinção; a titularidade do IRRF independe do regime tributário da empresa contratada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor da decisão do STF e dos arts. 157, I, e 158, I, da CF: o IRRF sobre pagamentos efetuados por estados e municípios a empresas fornecedoras de serviços pertence integralmente a esses entes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca o objeto: menciona "fornecedoras de mercadorias" (bens). Embora a tese do STF também abranja bens (prestação de bens ou serviços), a questão expressamente se baseia em decisão que tratou de serviços, e o enunciado da questão afirma que a parcela inclui a totalidade do IRRF sobre pagamentos por serviços. Logo, a alternativa E está em desacordo com o contexto da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "incidente" (sem retenção) e "retido na fonte", além de introduzir restrições (Simples Nacional, mercadorias) que não foram objeto da decisão do STF. Fique atento ao núcleo: o que a decisão efetivamente decidiu e os termos exatos do enunciado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra D — única que combina retenção na fonte e pagamento por serviços, conforme o STF.