Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
ce139094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No que se refere à composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgue os seguintes itens.I Entre os membros incluem-se dois juízes indicados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.II Entre os membros incluem-se três ministros eleitos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.III O corregedor do TSE é eleito entre os ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o tribunal.IV O presidente do TSE é eleito entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o tribunal e o seu vice-presidente, entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e IV.
CIII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Gabarito: A (itens I e II). A composição do TSE está prevista no art. 119 da Constituição Federal, que estabelece sete membros: três ministros do STF (eleitos), dois ministros do STJ (eleitos) e dois advogados nomeados pelo Presidente da República a partir de indicações do STF. O presidente e vice-presidente são eleitos dentre os ministros do STF; o corregedor, dentre os ministros do STJ. Apenas os itens I e II estão corretos.
O art. 119 da CF/88 define a composição do Tribunal Superior Eleitoral:
Constituição Federal, art. 119:
Art. 119 — O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I — mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II — por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único — O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Análise dos itens
Item I — ✅ Correto
O item afirma que há dois juízes “indicados” pelo Presidente da República entre seis advogados. A expressão “indicados” é imprecisa — o correto seria “nomeados”, pois a indicação é feita pelo STF — mas o núcleo da informação (dois juízes nomeados pelo Presidente) está de acordo com o art. 119, II. A banca considerou o item correto.
Item II — ✅ Correto
O item diz que três ministros do STF compõem o TSE, eleitos entre os próprios ministros do STF. Está em conformidade com o art. 119, I, a.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que o corregedor é eleito entre os ministros do STF que compõem o tribunal. O parágrafo único do art. 119 é claro: o Corregedor Eleitoral é eleito “dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça”. Portanto, o item está errado.
Item IV — ❌ Incorreto
O item inverte a regra: o presidente viria do STJ e o vice-presidente do STF. Na verdade, ambos — presidente e vice-presidente — são eleitos dentre os ministros do STF, conforme o parágrafo único do art. 119. Logo, o item é falso.
TSE (art. 119 CF)
17 membros
STF (3)
Eleitos pelo voto secreto
Presidente e Vice-Presidente
STJ (2)
Eleitos pelo voto secreto
Corregedor Eleitoral
Advogados (2)
Nomeados pelo Presidente da República
Indicados pelo STF (lista sêxtupla)
LEVEL · soulevel.com.br
Análise das alternativas
Alternativa A (I e II) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas os itens I e II estão corretos, conforme demonstrado.
Alternativa B (I e IV) — ❌ Incorreta
Inclui o item IV, que é falso.
Alternativa C (III e IV) — ❌ Incorreta
Ambos os itens III e IV são falsos.
Alternativa D (I, II e III) — ❌ Incorreta
Inclui o item III, que é falso.
Alternativa E (II, III e IV) — ❌ Incorreta
Inclui os itens III e IV, ambos falsos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as origens dos cargos de direção do TSE. O corregedor vem do STJ, e não do STF; já o presidente e o vice-presidente vêm ambos do STF, e não um de cada tribunal. Memorize: presidente e vice = STF; corregedor = STJ.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a composição do TSE, lembre-se da regra "3+2+2": 3 do STF, 2 do STJ, 2 advogados nomeados pelo Presidente. E decore as origens dos cargos: presidente e vice (STF), corregedor (STJ).