Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce139095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com relação à ordem social, julgue os próximos itens.I Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias podem ser recrutados pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e com os requisitos para seu desempenho.II Os entes públicos não poderão ser obrigados pelo Poder Judiciário a fornecer tratamentos experimentais e medicamentos que não tenham registro na ANVISA.III As instituições privadas poderão participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes do sistema, mediante contrato de direito público ou convênio, não se admitindo preferência a entidades filantrópicas e(ou) sem fins lucrativos.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas os itens I e III estão certos.
EApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item I está certo.
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Ordem Social – Saúde, Agentes Comunitários, Medicamentos e Participação Complementar
Gabarito: letra B – apenas o item I está correto. O item I reproduz fielmente o art. 198, §4º da CF/88; o item II contém uma afirmação absoluta que desconsidera as exceções jurisprudenciais sobre fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA; o item III inverte a regra constitucional de preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
A questão cobra três dispositivos constitucionais sobre a ordem social, especialmente na área da saúde. O item I trata dos agentes comunitários e de combate às endemias, permitindo sua admissão por processo seletivo público. O item II aborda a possibilidade de o Judiciário obrigar o fornecimento de tratamentos experimentais e medicamentos sem registro na ANVISA. O item III trata da participação complementar de instituições privadas no SUS.
Item
Conteúdo
Status
Fundamento
I
Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias podem ser recrutados por processo seletivo público, conforme atribuições e requisitos.
✅ Correto
Art. 198, §4º da CF/88
II
Entes públicos não podem ser obrigados pelo Judiciário a fornecer tratamentos experimentais e medicamentos sem registro na ANVISA.
❌ Incorreto
STF (Tema 500) admite exceções, como mora irrazoável da ANVISA
III
Instituições privadas podem participar complementarmente do SUS, sem preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
❌ Incorreto
Art. 199, §1º da CF/88 prevê preferência a essas entidades
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O art. 198, §4º da Constituição Federal permite expressamente que os gestores locais do SUS admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. A redação do item coincide exatamente com o texto constitucional, estando portanto correto.
Art. 198, §4CF/88
Art. 198, §4º — "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que os entes públicos não poderão ser obrigados pelo Judiciário a fornecer tratamentos experimentais e medicamentos sem registro na ANVISA. Embora a regra geral seja a impossibilidade, o STF, no Tema 500, reconheceu exceções: é possível a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário quando houver mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido de registro, desde que preenchidos certos requisitos (existência de pedido de registro no Brasil, condições clínicas do paciente, etc.). O item não admite essa exceção, tornando-se incorreto por ser uma generalização indevida.
SE LIGUE NESSA!
O STF Tema 500 admite excepcionalmente o fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA em caso de demora injustificada na análise do registro.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que "não se admitindo preferência a entidades filantrópicas e(ou) sem fins lucrativos" na participação complementar das instituições privadas no SUS. Na verdade, a Constituição Federal (art. 199, §1º) determina que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, com preferência para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. O item inverte a regra constitucional, negando a preferência que a própria Carta Magna estabelece. Portanto, está incorreto.
Conclusão: Apenas o item I está correto. A alternativa que corresponde a essa situação é a letra B (Apenas o item I está certo).