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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce139096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Conforme o STF, a ação direta de inconstitucionalidade
  1. Anão é admitida contra leis orçamentárias.
  2. Bé admitida contra as respostas do TSE às consultas formuladas.
  3. Cnão é admitida contra decreto meramente regulamentar.
  4. Dé admitida contra ato normativo já revogado.
  5. Enão é admitida contra resolução do CNJ.
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GabaritoC — não é admitida contra decreto meramente regulamentar.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade – Cabimento

Gabarito: letra C. Conforme jurisprudência consolidada do STF, não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decreto meramente regulamentar, pois ele possui natureza de ato administrativo concreto, sem força normativa autônoma. As demais alternativas contrariam entendimentos pacíficos da Corte.

O controle concentrado de constitucionalidade (ADI) é cabível apenas contra atos normativos que possuam abstração, generalidade, autonomia e impessoalidade. Decretos meramente regulamentares (regulamentos de execução) não inovam na ordem jurídica, limitando-se a dar fiel cumprimento à lei. Por isso, o STF os exclui do âmbito da ADI. Já decretos autônomos ou que veiculem norma abstrata e geral podem ser impugnados. É essencial distinguir o conteúdo do ato.

1Requisitos do ato
Abstração
Generalidade
Autonomia
Impessoalidade
2Atos que admitem ADI
Lei em sentido formal e material
Decreto autônomo (inovador)
Lei orçamentária (se norma autônoma)
3Atos que NÃO admitem ADI
Decreto meramente regulamentar
Resposta do TSE a consulta
Ato normativo já revogado
Ato concreto/efeitos individuais
Cabimento da ADI
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Cabimento da ADI: Requisitos do ato (Abstração, Generalidade, Autonomia, Impessoalidade); Atos que admitem ADI (Lei em sentido formal e material, Decreto autônomo (inovador), Lei orçamentária (se norma autônoma)); Atos que NÃO admitem ADI (Decreto meramente regulamentar, Resposta do TSE a consulta, Ato normativo já revogado, Ato concreto/efeitos individuais)

Alternativa A – ❌ Incorreta

A afirmação de que "não é admitida contra leis orçamentárias" está superada. O STF, em julgados como a ADI 5.449 (Info 817), admite ADI contra leis orçamentárias quando estas apresentam contornos abstratos e autônomos. A lei orçamentária pode ser objeto de controle concentrado se contiver normas autônomas, e não mero ato de efeitos concretos.

Alternativa B – ❌ Incorreta

As respostas do TSE às consultas formuladas são atos concretos, de caráter interpretativo, e não possuem natureza normativa autônoma. O STF já consolidou que não cabe ADI contra esse tipo de ato, pois falta-lhe o requisito de abstração e generalidade necessário ao controle concentrado.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta. O STF entende que decretos meramente regulamentares (regulamentos de execução) não são atos normativos autônomos; são atos administrativos que se limitam a explicitar a lei. Por não inovarem na ordem jurídica, não podem ser objeto de ADI. A jurisprudência é pacífica: apenas decretos que veiculem norma abstrata e geral sujeitam-se ao controle concentrado (ADI 2.950 AgR).

Alternativa D – ❌ Incorreta

O STF firmou entendimento de que a revogação superveniente do ato normativo impugnado prejudica a ação, extinguindo seu objeto. Conforme ADI 1.000 QO, "não cabe ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto norma já ab-rogada ou derrogada, independentemente de ter, ou não, produzido efeitos concretos". Portanto, a ADI não é admitida contra ato normativo já revogado.

Alternativa E – ❌ Incorreta

As resoluções do CNJ possuem caráter normativo, sendo atos primários que inovam no ordenamento jurídico. O STF admite ADI contra essas resoluções, desde que preencham os requisitos de abstração e generalidade. Há precedentes reconhecendo o cabimento, como a ADI 3.342. Logo, a negativa de cabimento é equivocada.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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