Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce139170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Configura crime de abuso de autoridade
  1. Asubmeter o preso a interrogatório durante o repouso noturno, mesmo que ele tenha sido capturado em flagrante delito.
  2. Binvadir clandestinamente imóvel alheio, sem determinação judicial, ainda que fundados indícios indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito.
  3. Csubmeter a vítima de infração penal a procedimento desnecessário que a leve a reviver situação estigmatizante.
  4. Dobrigar o preso a passar pelo procedimento de reconhecimento pessoal.
  5. Erequisitar instauração de investigação preliminar sumária, ainda que justificada, de infração penal em desfavor de alguém, quando não houver indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — submeter a vítima de infração penal a procedimento desnecessário que a leve a reviver situação estigmatizante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve conduta tipificada como crime de abuso de autoridade (art. 13 da Lei 13.869/2019), enquanto as demais alternativas apresentam situações que, por expressa disposição legal ou por ausência de tipificação, não configuram o delito. A banca explora as exceções previstas na lei, fazendo o aluno crer que condutas abrangidas por essas exceções seriam criminosas.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Submeter o preso a interrogatório durante o repouso noturno é crime, mas a lei abre exceção quando o preso foi capturado em flagrante delito ou quando ele, assistido, consente. O art. 18 da Lei 13.869/2019 prevê:

Art. 18Lei-13869

Art. 18 — Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Como a alternativa afirma que o crime ocorre mesmo em caso de flagrante, ela está errada: nessa hipótese, não há crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invadir imóvel alheio clandestinamente sem determinação judicial é, em regra, crime (art. 22, caput). No entanto, o § 2º do mesmo artigo estabelece que não há crime quando o ingresso ocorre com fundados indícios de flagrante delito. Vejamos:

Art. 22, §2Lei-13869

Art. 22 — Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º — Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

A alternativa B diz que a conduta é crime ainda que existam fundados indícios de flagrante – o que é justamente a exceção que exclui o crime. Logo, B é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de submeter a vítima de infração penal a procedimento desnecessário que a faça reviver situação estigmatizante está tipificada como crime de abuso de autoridade no art. 13 da Lei 13.869/2019. A alternativa descreve exatamente o tipo penal, sem qualquer exceção que o exclua. Portanto, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Obrigar o preso a passar por procedimento de reconhecimento pessoal não constitui crime de abuso de autoridade, pois não há previsão legal nesse sentido. O reconhecimento pessoal é um ato investigatório lícito e rotineiro, desde que realizado dentro dos limites legais. A lei específica apenas criminaliza condutas claramente abusivas, e esta não se enquadra em nenhuma delas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Requisitar instauração de investigação preliminar sumária quando não há indícios de crime pode, em tese, ser abuso, mas o parágrafo único do art. 27 exclui o crime justamente para esses casos. Veja:

Art. 27Lei-13869

Art. 27 — Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.

A alternativa E afirma que a conduta é crime ainda que justificada, o que contraria a exceção legal. Portanto, está errada.


Gabarito: letra C — única alternativa que descreve conduta efetivamente criminosa, sem incorrer em exceção legal.

Link permanente: /questoes/ce139170