Crimes contra o patrimônio
Gabarito: letra B. A majorante do roubo em transporte coletivo exige que o transporte esteja em efetivo uso; o roubo em transporte vazio não configura essa circunstância, sendo mera circunstância concreta que não eleva a pena-base. As demais alternativas contêm erros: estelionato exige vítima maior de 70 anos para exceção da representação; destruição de obstáculo com arma de fogo caracteriza furto qualificado, não roubo; esbulho com violência não absorve automaticamente outros crimes; e a imunidade penal para crimes contra cônjuge é afastada quando há violência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 13.964/2019 tornou o estelionato crime de ação penal condicionada à representação da vítima, mas a exceção que dispensa representação é para vítima maior de 70 anos, e não 65 como afirmado. Conforme o conteúdo de apoio, a regra é ação penal pública condicionada à representação, exceto quando a vítima for, entre outros, maior de 70 anos ou incapaz.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A majorante prevista no art. 157, §2º, do CP (roubo em transporte coletivo) exige que o crime seja cometido em transporte que esteja prestando serviço de transporte de pessoas ou cargas. Se o transporte está vazio, não há a finalidade de proteção dos usuários, não incidindo a causa de aumento. Trata-se de circunstância concreta que não justifica a elevação da pena-base.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O rompimento de obstáculo (cadeado, fechadura) configura o furto qualificado (art. 155, §4º, I do CP). A mera utilização de arma de fogo para efetuar a subtração, sem violência ou grave ameaça contra pessoa, não transforma o crime em roubo. Para o roubo, exige-se violência ou grave ameaça à pessoa, o que não ocorre na mera destruição de obstáculo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de esbulho possessório (art. 161, I do CP) já tem como elementar a violência ou grave ameaça. Todavia, se o agente pratica outros crimes além da violência inerente (como lesão corporal grave, dano a outros bens), não há absorção automática; podem responder em concurso de crimes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 181, I do CP concede isenção de pena para crimes patrimoniais contra o cônjuge, mas o art. 183, III do CP exclui a isenção quando o crime é praticado com emprego de violência ou grave ameaça. Portanto, havendo violência, a isenção não se aplica.
Gabarito: letra B.