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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalTipicidade
Código
ce139175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação a conceitos e previsões presentes na Parte Geral do Código Penal, assinale a opção correta.
  1. ASe o agente ferir alguém com uma faca no pescoço, com nítida intenção de matar, mas a vítima for socorrida e levada ao hospital e, durante a internação, morrer em decorrência de uma explosão acidental no hospital, o agente responderá por tentativa de homicídio.
  2. BEm caso de erro sobre a pessoa, são consideradas as características da vítima real, e não as da pessoa que seria o alvo da ação.
  3. CA indenização do dano causado ao ofendido em decorrência do crime importa em renúncia tácita ao direito de queixa, uma vez que tal fato é incompatível com a vontade de exercer esse direito.
  4. DA condenação por crime doloso em sentença irrecorrível é causa facultativa de revogação da suspensão condicional da pena.
  5. EIncide causa de aumento de pena caso o crime tenha sido executado mediante paga ou promessa de recompensa e em concurso de pessoas.
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GabaritoA — Se o agente ferir alguém com uma faca no pescoço, com nítida intenção de matar, mas a vítima for socorrida e levada ao hospital e, durante a internação, morrer em decorrência de uma explosão acidental no hospital, o agente responderá por tentativa de homicídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Parte Geral (conceitos e nexos)

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve hipótese de interrupção do nexo causal por causa superveniente relativamente independente (explosão acidental), que exclui a imputação do resultado morte, restando o agente por tentativa de homicídio. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Penal.

A questão cobra conhecimentos da Parte Geral do CP, especialmente sobre erro de tipo, renúncia ao direito de queixa, suspensão condicional da pena e agravantes. Vamos analisar cada uma:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese narrada é exemplo clássico de causa superveniente relativamente independente (art. 13, §1º, CP – não transcrito no contexto, mas conceito pacífico). A facada era meio apto a matar, mas a morte decorreu de uma explosão acidental durante a internação – fato que, por si só, produziu o resultado. Assim, o agente responde apenas pelos atos já praticados, configurando tentativa de homicídio (art. 14, II, CP). A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro sobre a pessoa é tratado no art. 20, §3º, do CP:

Art. 20, §3CP

Código Penal: Art. 20, §3º – "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

A alternativa inverte o comando: considera as características da vítima real, quando a lei determina que se considerem as da pessoa visada pelo agente. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 104, parágrafo único, do CP esclarece:

Art. 104CP

Código Penal: Art. 104, Parágrafo único – "Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime."

Receber indenização não configura renúncia tácita. A alternativa afirma justamente o contrário. Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revogação da suspensão condicional da pena (sursis) nos casos de condenação por crime doloso é obrigatória, e não facultativa. Dispõe o art. 81, I, do CP:

Art. 81CP

Código Penal: Art. 81 – "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

I – é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;"

A revogação facultativa (com possibilidade de prorrogação do período de prova) só ocorre nas hipóteses do §1º (crime culposo ou contravenção). Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime executado mediante paga ou promessa de recompensa é uma agravante prevista no art. 62, I, do CP, e não uma "causa de aumento" que exija concurso de pessoas para incidir. A redação do art. 62: "Serão circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificadoras do crime: I – ter o concorcente concorrido para o crime mediante paga ou promessa de recompensa;..." A agravante aplica-se ao concorrente que agir por paga, independentemente de haver outros concorrentes. A alternativa ao vincular a incidência ao concurso de pessoas está incorreta. Errada.

PEGA ESSA DICA!

Atenção à diferença entre revogação obrigatória e facultativa no sursis: a condenação por crime doloso é obrigatória (art. 81, I); a condenação por crime culposo ou contravenção é facultativa (§1º). Grave: doloso = obrigatória; culposo = facultativa.

Gabarito: letra A.

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