Em relação a conceitos e previsões presentes na Parte Geral do Código Penal, assinale a opção correta.
ASe o agente ferir alguém com uma faca no pescoço, com nítida intenção de matar, mas a vítima for socorrida e levada ao hospital e, durante a internação, morrer em decorrência de uma explosão acidental no hospital, o agente responderá por tentativa de homicídio.
BEm caso de erro sobre a pessoa, são consideradas as características da vítima real, e não as da pessoa que seria o alvo da ação.
CA indenização do dano causado ao ofendido em decorrência do crime importa em renúncia tácita ao direito de queixa, uma vez que tal fato é incompatível com a vontade de exercer esse direito.
DA condenação por crime doloso em sentença irrecorrível é causa facultativa de revogação da suspensão condicional da pena.
EIncide causa de aumento de pena caso o crime tenha sido executado mediante paga ou promessa de recompensa e em concurso de pessoas.
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GabaritoA — Se o agente ferir alguém com uma faca no pescoço, com nítida intenção de matar, mas a vítima for socorrida e levada ao hospital e, durante a internação, morrer em decorrência de uma explosão acidental no hospital, o agente responderá por tentativa de homicídio.
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Direito Penal – Parte Geral (conceitos e nexos)
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve hipótese de interrupção do nexo causal por causa superveniente relativamente independente (explosão acidental), que exclui a imputação do resultado morte, restando o agente por tentativa de homicídio. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Penal.
A questão cobra conhecimentos da Parte Geral do CP, especialmente sobre erro de tipo, renúncia ao direito de queixa, suspensão condicional da pena e agravantes. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese narrada é exemplo clássico de causa superveniente relativamente independente (art. 13, §1º, CP – não transcrito no contexto, mas conceito pacífico). A facada era meio apto a matar, mas a morte decorreu de uma explosão acidental durante a internação – fato que, por si só, produziu o resultado. Assim, o agente responde apenas pelos atos já praticados, configurando tentativa de homicídio (art. 14, II, CP). A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro sobre a pessoa é tratado no art. 20, §3º, do CP:
Art. 20, §3CP
Código Penal: Art. 20, §3º – "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."
A alternativa inverte o comando: considera as características da vítima real, quando a lei determina que se considerem as da pessoa visada pelo agente. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 104, parágrafo único, do CP esclarece:
Art. 104CP
Código Penal: Art. 104, Parágrafo único – "Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime."
Receber indenização não configura renúncia tácita. A alternativa afirma justamente o contrário. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação da suspensão condicional da pena (sursis) nos casos de condenação por crime doloso é obrigatória, e não facultativa. Dispõe o art. 81, I, do CP:
Art. 81CP
Código Penal: Art. 81 – "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I – é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;"
A revogação facultativa (com possibilidade de prorrogação do período de prova) só ocorre nas hipóteses do §1º (crime culposo ou contravenção). Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime executado mediante paga ou promessa de recompensa é uma agravante prevista no art. 62, I, do CP, e não uma "causa de aumento" que exija concurso de pessoas para incidir. A redação do art. 62: "Serão circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificadoras do crime: I – ter o concorcente concorrido para o crime mediante paga ou promessa de recompensa;..." A agravante aplica-se ao concorrente que agir por paga, independentemente de haver outros concorrentes. A alternativa ao vincular a incidência ao concurso de pessoas está incorreta. Errada.
PEGA ESSA DICA!
Atenção à diferença entre revogação obrigatória e facultativa no sursis: a condenação por crime doloso é obrigatória (art. 81, I); a condenação por crime culposo ou contravenção é facultativa (§1º). Grave: doloso = obrigatória; culposo = facultativa.