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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce139176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito da extinção da punibilidade, assinale a opção correta à luz do disposto no Código Penal e da jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. AA retratação do agente não extingue a punibilidade.
  2. BSó há efetiva extinção da punibilidade quando cumprida a pena privativa de liberdade e adimplido o pagamento da pena pecuniária, ainda que o condenado comprove hipossuficiência.
  3. CNão corre prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final de recurso inadmissível nos tribunais superiores e pendente de julgamento.
  4. DA prescrição da pena de multa será sempre de dois anos.
  5. EA prescrição começa a contar a partir da data em que a vítima completa dezoito anos de idade apenas em relação aos crimes contra a dignidade sexual que envolvam crianças e adolescentes.
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GabaritoC — Não corre prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final de recurso inadmissível nos tribunais superiores e pendente de julgamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da punibilidade

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente a causa suspensiva da prescrição prevista no art. 116, III, do Código Penal, que determina que não corre prescrição na pendência de recursos inadmissíveis aos Tribunais Superiores. As demais alternativas são incorretas: a retratação extingue a punibilidade nos casos legais (art. 107, VI), a extinção não exige cumprimento integral da pena pecuniária em caso de hipossuficiência, a prescrição da multa não é sempre de dois anos (art. 114), e o termo inicial do art. 111, V abrange também crimes de violência contra criança e adolescente, não apenas os sexuais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A retratação do agente é, sim, causa de extinção da punibilidade nos casos em que a lei a admite, como na calúnia, difamação e falso testemunho, conforme o art. 107, VI, do CP. A alternativa afirma o contrário de forma absoluta, incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A extinção da punibilidade não está condicionada ao cumprimento de todas as penas em qualquer circunstância. A hipossuficiência pode levar à conversão da multa ou à extinção independentemente do pagamento, e há outras causas extintivas (como a morte do agente) que não dependem do cumprimento da pena. A afirmação é genérica e falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 116, III, do CP:

Art. 116CP

Art. 116 — Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: ... III — na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis;

Assim, enquanto o recurso inadmissível estiver pendente de julgamento, a prescrição não corre, exatamente como afirma a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prescrição da pena de multa não é sempre de dois anos. De acordo com o art. 114 do CP, a prescrição da multa segue a mesma da pena privativa de liberdade quando a multa for a única cominada ou quando substituir a privativa de liberdade. Quando aplicada cumulativamente, o prazo é o mesmo da pena principal. Logo, não há um prazo fixo de dois anos para todas as hipóteses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 111, V, do CP estabelece que o termo inicial da prescrição, nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente, é a data em que a vítima completa 18 anos. A alternativa restringe indevidamente o campo de aplicação ao usar "apenas" para os crimes sexuais, excluindo os crimes de violência contra criança e adolescente que não sejam sexuais. A lei abrange ambas as categorias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o termo "apenas" na alternativa E. O art. 111, V não se limita a crimes contra a dignidade sexual; inclui também crimes que envolvam violência contra criança e adolescente, mesmo que não sexuais (ex.: lesão corporal grave contra menor). Leia a literalidade do dispositivo para não cair nessa restrição indevida.

Gabarito: letra C

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