Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
ce139177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A dignidade sexual é tema que tem sido socialmente debatido com maior seriedade nas últimas décadas e que merece atenção da sociedade. A discussão em torno do assunto tem gerado reação legislativa positiva e atenção dos tribunais. Acerca desse tema, considerando os dispositivos do Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.
AA importunação sexual, que consiste no ato de constranger alguém à prática de atos libidinosos, passou a ser um tipo penal diferente do estupro por força da Lei n.º 13.718/2018.
BA exploração sexual constitui elemento normativo do crime de casa de prostituição, não bastando a conduta consistente na manutenção de casa para fins libidinosos.
CPara os crimes praticados contra a dignidade sexual, não há previsão de causa de aumento de pena.
DConstitui crime de rufianismo a indução à prostituição ou a outra forma de exploração sexual.
EO crime de estupro, previsto no artigo 215 do Código Penal, processa-se mediante representação.
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GabaritoB — A exploração sexual constitui elemento normativo do crime de casa de prostituição, não bastando a conduta consistente na manutenção de casa para fins libidinosos.
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Crimes contra a dignidade sexual
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta pois o crime de casa de prostituição (art. 229 do CP) exige, como elemento normativo do tipo, a exploração sexual – ou seja, não basta a mera manutenção de um local para fins libidinosos; é necessário que haja aproveitamento econômico ou exploração da prostituição alheia. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de tipificação.
Casa de prostituição (art. 229)
1Elemento normativo
Exploração sexual
Aproveitamento econômico
2Não basta mera manutenção do local
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A importunação sexual (art. 215-A do CP) foi introduzida pela Lei 13.718/2018, mas sua conduta típica é praticar ato libidinoso na presença de alguém sem seu consentimento, sem a necessidade de constrangimento. O ato de "constranger alguém à prática de atos libidinosos" corresponde ao crime de estupro (art. 213 do CP), que exige violência ou grave ameaça. Portanto, a alternativa erra ao descrever a importunação sexual como constrangimento; o tipo penal é outro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de casa de prostituição (art. 229 do CP) tem como elementar a exploração sexual, que é um elemento normativo do tipo. A simples manutenção de casa para fins libidinosos, sem o intuito de exploração ou lucro, não configura o delito. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ exige a presença do elemento "exploração", não bastando a mera disponibilização do local. Assim, a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os crimes contra a dignidade sexual possuem causas de aumento de pena, previstas no art. 226 do CP (aplicável aos delitos dos Capítulos I, I-A e II do Título VI). Por exemplo, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado mediante concurso de dois ou mais agentes ou para controlar o comportamento sexual da vítima (art. 226, IV). Logo, a afirmação de que não há previsão de aumento é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de rufianismo (art. 230 do CP) consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando dos lucros ou fazendo-se sustentar por quem a exerce. Já a indução à prostituição ou outra forma de exploração sexual é tipificada no art. 227 do CP (favorecimento da prostituição) e em outros delitos. A alternativa confunde os tipos penais: rufianismo é conduta de aproveitamento, não de indução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de estupro está previsto no art. 213 do CP, e não no art. 215 (que trata da violação sexual mediante fraude). O estupro, na sua forma fundamental, é crime de ação penal pública incondicionada, não dependendo de representação. Portanto, a alternativa erra tanto o dispositivo quanto a natureza da ação penal.
NÃO CAIA NESSA!
A questão explora trocas comuns: (a) confundir a definição de importunação sexual (ato não consentido sem constrangimento) com a de estupro (constranger mediante violência ou grave ameaça); (b) confundir rufianismo (tirar proveito) com favorecimento da prostituição (induzir). Memorize a redação literal de cada artigo para não cair nessas inversões.