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Questão de Direito Penal — Livramento condicional — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLivramento condicional
Código
ce139180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o artigo 83 do Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que o condenado
  1. Anão seja reincidente.
  2. Bnão tenha cometido falta grave nos últimos dois anos.
  3. Ctenha reparado o dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.
  4. Dtenha cumprido mais de 2/5 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo.
  5. Etenha cumprido mais de 1/6 da pena, se não for reincidente em crime doloso, e mais da metade da pena, se for reincidente em crime doloso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tenha reparado o dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional – Art. 83 do CP

Gabarito: letra C. O inciso IV do art. 83 do Código Penal exige que o condenado tenha reparado o dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo — exatamente o teor da alternativa C.

A questão testa o conhecimento literal dos requisitos cumulativos para a concessão do livramento condicional, todos previstos no art. 83 do CP. Basta confrontar cada alternativa com a redação do dispositivo.

Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940):

Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; III – comprovado [...] ; IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Parágrafo único – Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. [...]

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o condenado não seja reincidente. A lei não estabelece esse requisito de forma isolada e absoluta. A reincidência influencia apenas o tempo de pena a ser cumprido (incisos I e II), mas não impede o livramento se cumprido o percentual correspondente. Além disso, a alternativa é genérica demais e omite a exigência de bons antecedentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige que o condenado não tenha cometido falta grave nos últimos dois anos. O art. 83, parágrafo único, alínea “b”, exige o não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses, e apenas para condenados por crime doloso com violência ou grave ameaça. A alternativa amplia o prazo e generaliza a condição para todos os casos, o que está errado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso IV do art. 83: “tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração”. A ressalva “salvo efetiva impossibilidade” está corretamente indicada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige o cumprimento de mais de 2/5 (dois quintos) da pena para crimes hediondos. O inciso V exige mais de dois terços (2/3). A troca numérica é a pegadinha clássica da banca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o condenado não reincidente em crime doloso deve cumprir mais de 1/6 da pena e o reincidente mais da metade. O art. 83, inciso I, estabelece mais de um terço (1/3) para não reincidente, e não 1/6. A segunda parte (mais da metade para reincidente) está correta, mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca frações de pena: no crime hediondo (D) usa 2/5 em vez de 2/3; no não reincidente (E) usa 1/6 em vez de 1/3. Decore os percentuais exatos: 1/3 (não reincidente), 1/2 (reincidente), 2/3 (hediondo/tortura/tráfico/terrorismo).

Gabarito: letra C.

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