Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce139181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Paulo foi surpreendido em uma abordagem policial enquanto consumia um cigarro de maconha e portava outro para consumir em momento posterior. Com o fim de evitar sua condução à delegacia, Paulo ofereceu seu aparelho celular de última geração aos policiais.Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, Paulo
Adeve ser autuado em flagrante delito pelo crime de corrupção passiva por tentar impedir a atuação da polícia.
Bcometeu crime de corrupção ativa ao oferecer vantagem aos policiais na tentativa de que não o levassem à delegacia pela conduta de posse de drogas ilícitas.
Cpode ser acusado pelo crime de corrupção ativa na modalidade tentada, caso os policiais não tenham aceitado a oferta.
Dcometeu o crime de favorecimento pessoal, previsto no Código Penal, ao oferecer o aparelho celular aos policiais.
Enão deve ser autuado por nenhum crime, em razão de a conduta de uso de entorpecentes ter sido descriminalizada.
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GabaritoB — cometeu crime de corrupção ativa ao oferecer vantagem aos policiais na tentativa de que não o levassem à delegacia pela conduta de posse de drogas ilícitas.
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Crimes contra a administração pública: corrupção ativa
Gabarito: letra B. Paulo cometeu o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) ao oferecer seu aparelho celular aos policiais para evitar sua condução à delegacia, configurando oferta de vantagem indevida para que os policiais omitissem um ato de ofício (não o conduzir). O crime de corrupção ativa é formal, consumando-se com a mera oferta ou promessa, independentemente de aceitação pelo funcionário. As demais alternativas apresentam erros: confundem corrupção ativa com passiva, modalidade tentada com consumada, ou institutos como favorecimento pessoal e descriminalização do uso de drogas.
Alternativa
Crime / Instituto
Sujeito Ativo
Elemento Central
Consumação
Erro na Alternativa
A
Corrupção passiva (art. 317, CP)
Funcionário público
Solicitar/receber vantagem
Depende de solicitação ou recebimento
Inverte sujeitos: Paulo é particular, não funcionário
B (Gabarito)
Corrupção ativa (art. 333, CP)
Particular (Paulo)
Oferecer vantagem para omitir ato de ofício
Formal: consuma-se com a oferta, independente de aceitação
— (correta)
C
Corrupção ativa tentada
Particular
Oferta não chega ao funcionário por circunstâncias alheias
Tentativa só se oferta não for recebida
No caso, oferta foi direta → consumada, não tentada
D
Favorecimento pessoal (art. 348, CP)
Qualquer pessoa
Auxiliar outrem a se livrar de prisão
Ajuda a terceiro, não a si mesmo
Paulo agiu para benefício próprio, não de outrem
E
Descriminalização do uso de drogas
—
—
—
Uso de drogas não é crime, mas corrupção ativa é crime autônomo
Corrupção ativa (art. 333): Sujeito ativo (Particular); Conduta (Oferecer ou prometer vantagem indevida, A funcionário público); Finalidade (Praticar ato de ofício, Omitir ato de ofício, Retardar ato de ofício); Consumação (Crime formal (mera oferta), Independe de aceitação); Tentativa (Só se oferta não chega ao funcionário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Paulo deve ser autuado por corrupção passiva. No entanto, a corrupção passiva (art. 317, CP) é crime cometido pelo funcionário público que solicita ou recebe vantagem. Paulo é o particular que oferece a vantagem, sendo sujeito ativo da corrupção ativa (art. 333, CP). Há inversão dos sujeitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Paulo ofereceu vantagem indevida (celular) a funcionários públicos (policiais) para que estes deixassem de conduzi-lo à delegacia, omitindo ato de ofício. Isso se amolda perfeitamente ao tipo do art. 333 do CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O crime se consuma com a simples oferta, não sendo necessário que os policiais aceitem ou que a vantagem seja efetivamente entregue. Portanto, a conduta é típica e antijurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que, se os policiais não aceitarem a oferta, o crime seria tentado. Isso é incorreto porque a corrupção ativa é crime formal: consuma-se com o oferecimento, independentemente de aceitação. A tentativa só é possível se a oferta não chegar ao conhecimento do funcionário por circunstâncias alheias à vontade do agente (ex.: carta interceptada). No caso, a oferta foi feita diretamente, logo é consumada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP) consiste em prestar auxílio a outrem para que este se livre de prisão ou investigação. Paulo está tentando favorecer a si mesmo, não a terceiro. Além disso, o núcleo do tipo é "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública", o que não se confunde com a oferta de vantagem para omissão de ato de ofício. A conduta de Paulo é de corrupção ativa, não de favorecimento pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descriminalização do uso de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 28) não torna lícito o ato de oferecer vantagem a funcionário público. O crime de corrupção ativa é autônomo e independe da natureza da infração que se pretende ocultar. Mesmo que a posse de drogas para uso próprio não seja crime, a oferta de suborno para evitar a sua apuração continua sendo crime contra a administração pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre corrupção ativa e passiva. Lembre-se: o particular que oferece a vantagem pratica corrupção ativa (art. 333); o funcionário que solicita ou recebe pratica corrupção passiva (art. 317). Além disso, muitos candidatos acham que a tentativa é possível, mas o crime é formal: a consumação ocorre com a oferta, independentemente de aceitação.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar casos de suborno, identifique primeiro quem oferece a vantagem (particular → ativa) e quem a recebe ou solicita (funcionário → passiva). Em seguida, verifique se a oferta já ocorreu: se sim, o crime está consumado, mesmo sem aceitação.