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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce139181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Paulo foi surpreendido em uma abordagem policial enquanto consumia um cigarro de maconha e portava outro para consumir em momento posterior. Com o fim de evitar sua condução à delegacia, Paulo ofereceu seu aparelho celular de última geração aos policiais.Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, Paulo
  1. Adeve ser autuado em flagrante delito pelo crime de corrupção passiva por tentar impedir a atuação da polícia.
  2. Bcometeu crime de corrupção ativa ao oferecer vantagem aos policiais na tentativa de que não o levassem à delegacia pela conduta de posse de drogas ilícitas.
  3. Cpode ser acusado pelo crime de corrupção ativa na modalidade tentada, caso os policiais não tenham aceitado a oferta.
  4. Dcometeu o crime de favorecimento pessoal, previsto no Código Penal, ao oferecer o aparelho celular aos policiais.
  5. Enão deve ser autuado por nenhum crime, em razão de a conduta de uso de entorpecentes ter sido descriminalizada.
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GabaritoB — cometeu crime de corrupção ativa ao oferecer vantagem aos policiais na tentativa de que não o levassem à delegacia pela conduta de posse de drogas ilícitas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública: corrupção ativa

Gabarito: letra B. Paulo cometeu o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) ao oferecer seu aparelho celular aos policiais para evitar sua condução à delegacia, configurando oferta de vantagem indevida para que os policiais omitissem um ato de ofício (não o conduzir). O crime de corrupção ativa é formal, consumando-se com a mera oferta ou promessa, independentemente de aceitação pelo funcionário. As demais alternativas apresentam erros: confundem corrupção ativa com passiva, modalidade tentada com consumada, ou institutos como favorecimento pessoal e descriminalização do uso de drogas.

Alternativa

Crime / Instituto

Sujeito Ativo

Elemento Central

Consumação

Erro na Alternativa

A

Corrupção passiva (art. 317, CP)

Funcionário público

Solicitar/receber vantagem

Depende de solicitação ou recebimento

Inverte sujeitos: Paulo é particular, não funcionário

B (Gabarito)

Corrupção ativa (art. 333, CP)

Particular (Paulo)

Oferecer vantagem para omitir ato de ofício

Formal: consuma-se com a oferta, independente de aceitação

— (correta)

C

Corrupção ativa tentada

Particular

Oferta não chega ao funcionário por circunstâncias alheias

Tentativa só se oferta não for recebida

No caso, oferta foi direta → consumada, não tentada

D

Favorecimento pessoal (art. 348, CP)

Qualquer pessoa

Auxiliar outrem a se livrar de prisão

Ajuda a terceiro, não a si mesmo

Paulo agiu para benefício próprio, não de outrem

E

Descriminalização do uso de drogas

Uso de drogas não é crime, mas corrupção ativa é crime autônomo

1Sujeito ativo
Particular
2Conduta
Oferecer ou prometer vantagem indevida
A funcionário público
3Finalidade
Praticar ato de ofício
Omitir ato de ofício
Retardar ato de ofício
4Consumação
Crime formal (mera oferta)
Independe de aceitação
5Tentativa
Só se oferta não chega ao funcionário
Corrupção ativa (art. 333)
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Corrupção ativa (art. 333): Sujeito ativo (Particular); Conduta (Oferecer ou prometer vantagem indevida, A funcionário público); Finalidade (Praticar ato de ofício, Omitir ato de ofício, Retardar ato de ofício); Consumação (Crime formal (mera oferta), Independe de aceitação); Tentativa (Só se oferta não chega ao funcionário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Paulo deve ser autuado por corrupção passiva. No entanto, a corrupção passiva (art. 317, CP) é crime cometido pelo funcionário público que solicita ou recebe vantagem. Paulo é o particular que oferece a vantagem, sendo sujeito ativo da corrupção ativa (art. 333, CP). Há inversão dos sujeitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Paulo ofereceu vantagem indevida (celular) a funcionários públicos (policiais) para que estes deixassem de conduzi-lo à delegacia, omitindo ato de ofício. Isso se amolda perfeitamente ao tipo do art. 333 do CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O crime se consuma com a simples oferta, não sendo necessário que os policiais aceitem ou que a vantagem seja efetivamente entregue. Portanto, a conduta é típica e antijurídica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que, se os policiais não aceitarem a oferta, o crime seria tentado. Isso é incorreto porque a corrupção ativa é crime formal: consuma-se com o oferecimento, independentemente de aceitação. A tentativa só é possível se a oferta não chegar ao conhecimento do funcionário por circunstâncias alheias à vontade do agente (ex.: carta interceptada). No caso, a oferta foi feita diretamente, logo é consumada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP) consiste em prestar auxílio a outrem para que este se livre de prisão ou investigação. Paulo está tentando favorecer a si mesmo, não a terceiro. Além disso, o núcleo do tipo é "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública", o que não se confunde com a oferta de vantagem para omissão de ato de ofício. A conduta de Paulo é de corrupção ativa, não de favorecimento pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A descriminalização do uso de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 28) não torna lícito o ato de oferecer vantagem a funcionário público. O crime de corrupção ativa é autônomo e independe da natureza da infração que se pretende ocultar. Mesmo que a posse de drogas para uso próprio não seja crime, a oferta de suborno para evitar a sua apuração continua sendo crime contra a administração pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre corrupção ativa e passiva. Lembre-se: o particular que oferece a vantagem pratica corrupção ativa (art. 333); o funcionário que solicita ou recebe pratica corrupção passiva (art. 317). Além disso, muitos candidatos acham que a tentativa é possível, mas o crime é formal: a consumação ocorre com a oferta, independentemente de aceitação.

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar casos de suborno, identifique primeiro quem oferece a vantagem (particular → ativa) e quem a recebe ou solicita (funcionário → passiva). Em seguida, verifique se a oferta já ocorreu: se sim, o crime está consumado, mesmo sem aceitação.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra B.

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