Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce139187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Ao valor social do trabalho e da livre iniciativa.
Ba solução pacífica dos conflitos.
Co repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Da dignidade da pessoa humana.
Ea garantia do desenvolvimento nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a garantia do desenvolvimento nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 3º, elenca os objetivos fundamentais da República, entre os quais se inclui "garantir o desenvolvimento nacional" (inciso II). As demais alternativas correspondem a fundamentos (art. 1º) ou princípios das relações internacionais (art. 4º), não a objetivos fundamentais.
Art. 3CF/88
Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
A questão testa a correta classificação de cada dispositivo constitucional entre fundamentos, objetivos e princípios de relações internacionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"O valor social do trabalho e da livre iniciativa" é um fundamento da República (art. 1º, IV), não um objetivo. Os fundamentos estão no art. 1º, enquanto os objetivos estão no art. 3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"A solução pacífica dos conflitos" é um princípio que rege o Brasil nas relações internacionais (art. 4º, VII). Não integra o rol de objetivos fundamentais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O repúdio ao terrorismo e ao racismo" também é princípio das relações internacionais (art. 4º, VIII), não objetivo fundamental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A dignidade da pessoa humana" é fundamento da República (art. 1º, III). Embora seja um valor constitucional importante, não está no art. 3º como objetivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Garantir o desenvolvimento nacional" é o inciso II do art. 3º, que enumera os objetivos fundamentais. Portanto, constitui objetivo fundamental da República.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: os fundamentos estão no art. 1º (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho, pluralismo político); os objetivos no art. 3º (construir sociedade, garantir desenvolvimento, erradicar pobreza, promover bem de todos); os princípios internacionais no art. 4º (independência, direitos humanos, autodeterminação, não-intervenção, igualdade, defesa da paz, solução pacífica, repúdio ao terrorismo e racismo, cooperação, asilo político). A banca costuma misturá-los; identifique a localização correta.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)
Gabarito: letra E — apenas a alternativa E corresponde a um objetivo fundamental.