Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce139219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Está fora do âmbito de proteção da Lei n.º 11.340/2006, que trata da violência doméstica contra a mulher,
  1. Aa filha transexual que é ameaçada pelo pai dentro da própria residência.
  2. Ba mãe vulnerável que é ameaçada e agredida pela própria filha com a qual convive.
  3. Ca mulher agredida dentro do ambiente laboral por colega de trabalho do sexo masculino com quem nunca teve relação íntima ou de afeto.
  4. Da empregada doméstica agredida pelo neto da empregadora dentro da casa desta.
  5. Ea mulher vítima de contravenção penal em razão do gênero.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a mulher agredida dentro do ambiente laboral por colega de trabalho do sexo masculino com quem nunca teve relação íntima ou de afeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de proteção da Lei Maria da Penha

Gabarito: letra C. A Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) protege a mulher em situações de violência doméstica e familiar, definidas no art. 5º como aquela ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. A alternativa C descreve uma agressão no ambiente laboral por colega de trabalho com quem a vítima nunca teve relação íntima ou de afeto, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais — portanto, está fora do âmbito de proteção da lei.

A literalidade do dispositivo delimita o campo de aplicação:

Art. 5Lei-11340

Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa

Situação descrita

Enquadramento na Lei Maria da Penha (art. 5º)

Dentro ou fora do âmbito de proteção?

A

Filha transexual ameaçada pelo pai na própria residência

Incisos I (unidade doméstica) e II (família)

Dentro

B

Mãe vulnerável ameaçada e agredida pela filha com quem convive

Incisos I (unidade doméstica) e II (família)

Dentro

C

Mulher agredida no trabalho por colega sem relação íntima ou de afeto

Nenhum dos incisos

Fora (gabarito)

D

Empregada doméstica agredida pelo neto da empregadora na casa desta

Inciso I (unidade doméstica – espaço de convívio permanente)

Dentro

E

Mulher vítima de contravenção penal em razão do gênero

A lei abrange qualquer ação baseada no gênero (caput do art. 5º)

Dentro

Alternativa A — ❌ Incorreta

A filha transexual que é ameaçada pelo pai dentro da própria residência está dentro do âmbito de proteção: o pai é familiar (art. 5º, II) e a violência ocorre na unidade doméstica (art. 5º, I). A lei protege todas as mulheres, incluindo mulheres transexuais, independentemente de orientação sexual (parágrafo único do art. 5º: "As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual").

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mãe vulnerável ameaçada e agredida pela própria filha com a qual convive também está dentro do âmbito: a agressora é familiar (art. 5º, II) e há convivência na unidade doméstica (art. 5º, I). A lei não exige que o agressor seja homem; protege a mulher em situação de violência doméstica, independentemente do sexo do agressor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A mulher agredida dentro do ambiente laboral por colega de trabalho do sexo masculino com quem nunca teve relação íntima ou de afeto não está abrangida pela Lei Maria da Penha. O local de trabalho, por si só, não se enquadra nos incisos do art. 5º (unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto). A simples condição de colega de trabalho, sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo, não atrai a incidência da lei especial, que exige um dos três vínculos específicos. A conduta pode configurar outro crime (ex.: lesão corporal, ameaça), mas não violência doméstica nos termos da Lei 11.340/2006.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empregada doméstica agredida pelo neto da empregadora dentro da casa desta está dentro do âmbito: a agressão ocorre no espaço de convívio permanente (unidade doméstica – art. 5º, I), e o agressor é pessoa que integra ou frequenta aquele espaço. A lei se aplica independentemente de vínculo empregatício; a vítima é mulher e o local é a residência onde o agressor também se encontra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A mulher vítima de contravenção penal em razão do gênero está dentro do âmbito de proteção. O art. 5º exige que a violência seja "baseada no gênero" e ocorra nos contextos descritos. Se uma contravenção penal (ex.: vias de fato) é praticada contra a mulher por razões de gênero no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, a Lei Maria da Penha é aplicável. A alternativa não explicita o contexto, mas a expressão "em razão do gênero" somada à natureza da conduta (contravenção) é compatível com a hipótese de violência doméstica, desde que presente um dos vínculos do art. 5º. Como a banca a considerou dentro do âmbito, conclui-se que o contexto subentendido é o doméstico/familiar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "violência contra a mulher" (gênero) e "violência doméstica e familiar" (contexto). Muitos candidatos acham que a Lei Maria da Penha protege a mulher em qualquer situação de violência de gênero, mas a lei exige que a agressão ocorra no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. A agressão no trabalho por colega (sem relação íntima) é o clássico distrator que escapa desse triplo vínculo.

Gabarito: letra C — única alternativa que descreve situação fora do âmbito de proteção da Lei Maria da Penha.

Link permanente: /questoes/ce139219